
A
portaria regulamenta a apanha por mergulho, a apanha com fins científicos, a
apanha destinada a estabelecimentos de aquicultura e a aquários, a apanha
lúdica e a apanha com fins comerciais.
Nesse
sentido, por um lado ficam devidamente definidos os critérios a observar na
concessão de licenças e, por outro, são delimitadas as áreas em todas as ilhas
onde se pode praticar a apanha de espécies marinhas permitidas de algas,
moluscos, equinodermes e crustáceos.
Até
31 de dezembro de 2014 mantêm-se em vigor os cartões de apanhador, as licenças
e as autorizações emitidas até hoje.
Sem comentários:
Enviar um comentário