A
Câmara Municipal da Povoação, por não ter recebido 64 casas de Habitação
Social, nem o Complexo de Piscinas Municipais e o Campo de Futebol das Furnas,
anulou os contratos programa que suportavam os empréstimos destes investimentos
realizados pelas empresas privadas, parceiras das empresas municipais,
nomeadamente a ESPAÇO POVOAÇÃO – Empresa Municipal de Atividades Desportivas,
Recreativas e Turísticas EEM, e a POVOAINVEST - Empresa Municipal de Habitação
Social EEM.
A
proposta de deliberação desta caducidade que foi igualmente aprovada na
Assembleia Municipal clarifica que “no caso particular da empresa Povoadesp,
SA, onde a Espaço Povoação, EEM, detém uma participação de 49% no respetivo
capital social, não conseguiu que o empreiteiro das Piscinas e do Campo de
Jogos terminasse e entregasse as obras contratadas”, que foram, recorde-se,
financiadas com o recurso a empréstimo contraído pela Povoadesp, SA, junto da
Caixa Geral Depósitos, “pelo que também por esse motivo se inviabilizou até
aqui a concessão de utilização dos equipamentos em referência”, saindo
frustrados “todos os objetivos de investimento público subjacentes e que
estiveram na génese da celebração anterior do contrato-programa respetivo com
aquela empresa”.
Além
disso, diz ainda o referido documento que o “ contrato-promessa de cessão de
exploração daqueles equipamentos celebrado entre a Espaço Povoação, EEM, e a
Povoadesp, SA, perdeu toda a sua atualidade”.
O
mesmo aconteceu com o contrato programa da Povoadesp, empresa que possui também
49% da SDVP - Sociedade de Desenvolvimento de Habitação Social da Vila da
Povoação, SA, a quem deveriam ter sido entregues 64 casas, cuja construção foi
igualmente financiada pela mesma entidade bancária (Caixa Geral Depósitos), mas
que na realidade foram apenas só entregues 47 habitações, à SDVP, perdendo,
assim, o contrato de arrendamento celebrado entre a Povoadesp e a SDVP toda a
sua atualidade.
A
anulação dos contratos programa teve ainda por base vários artigos da Lei das
Empresas Locais. Recorde-se que esta Lei diz claramente que não poderia mais o
município dar aos contratos programa atrás referenciados, qualquer execução por
força do disposto no art. 36/1, nos termos do qual as entidades públicas
participantes não podem conceder às empresas locais quaisquer formas de
subsídio ao investimento, ou em suplemento a participações de capital.
Fonte:
Gabinete de Comunicação e Imagem da Câmara Municipal da Povoação
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