Na sequência de uma petição enviada à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores (ALRA) no dia 5 de abril de 2019, onde se chamava à atenção para uma realidade preocupante: a legislação regional relativa à classificação de arvoredo de interesse público encontrava-se claramente desatualizada e a Lei n.º 53/2012, que estabelece a nível nacional o regime jurídico desta matéria, nunca tinha sido devidamente regulamentada na Região Autónoma dos Açores.
A situação era particularmente reveladora de um atraso significativo na proteção do património natural do arquipélago. A lista de árvores classificadas nos Açores incluía apenas 58 exemplares, dos quais 37 no Faial, 14 na Terceira e apenas 7 em São Miguel— números manifestamente insuficientes para um território que possui um património arbóreo de enorme valor histórico, paisagístico e científico.





