Com a publicação do Decreto-Lei n.º 144/2026, de 17 de julho, que altera o Novo Regime do Exercício da Atividade Pecuária (NREAP), introduzindo um conjunto de alterações que reforçam a segurança jurídica e simplificam a aplicação da legislação, o Governo vem também dar resposta a uma reivindicação antiga dos produtores pecuários, em particular do setor da suinicultura, que é a clarificação do conceito de capacidade instalada.
Esta alteração vem estabelecer que a capacidade instalada corresponde ao efetivo máximo autorizado para cada exploração, entreposto ou centro de agrupamento, definido no Plano de Produção validado pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), em conformidade com as normas de sanidade e bem-estar animal, ou seja, o licenciamento das explorações passa a ser feito com base nos animais efetivamente instalados e não no número máximo que poderia ser instalado.



