Os
Bombeiros Voluntários da Povoação encontram-se a ministrar o Curso de Aspirante
a Bombeiros nas suas instalações e contam com 12 candidatos entre eles 6
elementos do sexo feminino.
É
de salutar esta nova recruta com novos elementos voluntários para a nossa corporação,
que necessita constantemente de sangue novo, pois nunca são demais os
voluntários com disposição a ajudar a nossa/sua população quando esta precisa
de socorro.
De salientar que 3 elementos repetem o curso devido à nova legislação em vigor.
A responsabilidade das aulas de formação estão a cargo das chefias com a ajuda dos restantes bombeiros.
O
Curso de Aspirante a Bombeiro Teve início no principio de outubro e prevê-se o
seu términus antes do final do ano.
Veja o vídeo:
Quero ser Bombeiro
Voluntário!
Apesar
de ter sido especialmente concebida pela ENB para o Dia Internacional do
Voluntariado, esta nota mantém-se atual e vai continuar a ser partilhada para
todos aqueles que pretendem saber um pouco mais sobre processo de recrutamento
dos Bombeiros Voluntários Portugueses - um exemplo a nível internacional do que
é ser voluntário.
1. O que é ser
bombeiro?
Bombeiro
é indivíduo que integrado de forma profissional ou voluntária num Corpo de
Bombeiros, tem por atividade cumprir as missões destes, nomeadamente a proteção
de vidas humanas e bens em perigo, mediante a prevenção e extinção de
incêndios, o socorro de feridos, doentes ou náufragos, e a prestação de outros
serviços previstos nos regulamentos internos e demais legislação aplicável.
2. Que carreiras existem nos bombeiros?
Nos
Corpos de Bombeiros mistos não pertencentes aos municípios e nos corpos de
bombeiros voluntários o desempenho de cargos e o exercício de funções
desenvolve-se por categorias que integram, respetivamente a carreira de oficial
bombeiro e a carreira de bombeiro voluntário.
3. Como posso ser bombeiro voluntário?
O
ingresso na carreira de bombeiros, faz-se com a idade mínima de 18 anos e
máxima de 45.
Para
tal pode dirigir-se ao Corpo de Bombeiros da sua área de residência, efetuando
a sua inscrição como estagiário, fase esta que obriga à frequência com
aproveitamento do Curso de Instrução Inicial de Bombeiro, composto por seis
módulos com um total de 250 horas de formação.
Assim
e ainda que a idade de ingresso no Corpo de Bombeiros seja os 18 anos, para
inicio do estágio bastará já ter completado 17 anos uma vez que o estágio tem a
duração mínima de um ano.
Pode
ainda, antes dos 18 anos, ingressar num corpo de bombeiros para as escolas de
infante e cadetes, que se destinam à formação no âmbito do voluntariado e da
proteção e socorro.
A
entrada na Escola de Infantes pode ser feita entre os 6 e os 13 anos.
Para
a Escola de Cadetes, podem entrar jovens entre os 14 e os 16 anos.
4. E como posso aceder à carreira de oficial
bombeiro?
Sendo
possuidor de licenciatura ou bacharelato, e tendo as idades compreendidas entre
os 20 e os 45 anos, os interessados devem dirigir-se ao corpo de bombeiros da
sua área de residência e inscreverem-se para vacatura existente na carreira,
ainda que, e por determinação do Corpo de Bombeiros a sua área de formação
possa ser preponderante na aceitação da mesma, e realizar o Curso de Instrução
Inicial de Bombeiro;
Após
conclusão com aproveitamento do Curso de Instrução Inicial de Bombeiro, o
Comandante providenciará pela inscrição à frequência dos módulos obrigatórios
para ingresso nessa carreira.
Os módulos para ingresso na carreira de
oficial bombeiro são:
a) Organização
Jurídica Administrativa e Operacional;
b) Incêndios
Florestais;
c) Incêndios Urbanos
e Industriais;
d) Organização de
Postos de Comando.
Podem
aceder igualmente à carreira de oficial bombeiro, os elementos pertencentes à
carreira de bombeiro que entretanto habilitados com licenciatura ou bacharelato
adequado, e mediante a existência de vacatura solicitem a sua reclassificação.
5. Como é composta a carreira de Bombeiro e a
de Oficial Bombeiro?
Oficial
Bombeiro: Inicia-se pela categoria de Oficial Bombeiro de 2ª, podendo
ascender-se até à categoria de Oficial Bombeiro Superior.
6.Quais as
condições de promoção?
Os
elementos do quadro ativo, para poderem ser promovidos, têm de satisfazer as
condições gerais e especiais de promoção.
As
condições gerais de promoção próprias de cada categoria são as seguintes:
a) Cumprimento dos
respetivos deveres;
b) Exercício com
eficiência das funções na sua categoria;
c) Qualidades e
capacidades pessoais, intelectuais e profissionais requeridas para a categoria
imediata;
d) Aptidão física e
psíquica adequada.
As
condições especiais de promoção próprias de cada categoria são:
a) Possuir, pelo
menos, três anos de serviço, com classificação de Muito Bom ou cinco anos de
serviço com classificação de Bom, na categoria anterior;
b) Frequentar, com
aproveitamento, a instrução e formação de acesso, respetivas.
Para
além do referido o desenvolvimento da carreira de bombeiro voluntário está
condicionado à verificação do número de vagas distribuídas por categorias,
fixadas nos quadros de pessoal homologados.
O
acesso em cada categoria da carreira de bombeiro voluntário faz-se por
promoção, por concurso, mediante a existência de vacatura.
A
promoção consiste na mudança para a categoria seguinte da respetiva carreira.
7. E para a
promoção na carreira de oficial bombeiro?
O
desenvolvimento da carreira está condicionado à verificação do número de vagas
distribuídas por categorias, fixadas nos quadros de pessoal homologados.
O
acesso em cada categoria da carreira de oficial bombeiro faz-se por promoção,
por antiguidade, mediante a existência de vacatura.
A
promoção consiste na mudança para a categoria seguinte da respetiva carreira.
8. O que é o Curso
de Instrução Inicial de Bombeiro?
É
a formação teórica e prática para ingresso na carreira de bombeiro, realizada
nos respetivos Corpos de Bombeiros ou eventualmente em local devidamente
certificado pela Escola Nacional de Bombeiros, e que tem como objetivo a
formação em seis grandes áreas:
Módulo
I – Introdução ao Serviço de Bombeiro: 25 horas de formação
Módulo
II – Técnicas de Socorrismo: 50 horas de formação
Módulo
III – Equipamentos, manobras e Veículos: 25 horas de formação
Módulo
IV – Técnicas de Salvamento e Desencarceramento: 50 horas de formação
Módulo
V – Operações de Extinção de Incêndios Urbanos e Industriais: 50 horas de
formação que visam dotar os formandos de competências técnico-operacionais para
atuar num incêndio urbano ou industrial e realizar todas as ações que de alguma
forma contribuam para a resolução do incêndio, salvamento e resgate das
potenciais vítimas.
Módulo
VI – Operações de Extinção de Incêndios Florestais: 50 horas de formação que
visam dotar os formandos de competências técnico-operacionais para atuar num
incêndio florestal.
Os
seis módulos têm um total de 250 horas de formação.
9. Qual a idade
limite para exercer funções de bombeiro ou de oficial bombeiro?
A
idade limite para exercer funções como bombeiro é de 65 anos.
Sem comentários:
Enviar um comentário