fazer um site gratis no aqui

Número total de visualizações de páginas

domingo, 9 de novembro de 2014

CURSO DE ASPIRANTE A BOMBEIRO NOS B.V.P. (com vídeo)

Os Bombeiros Voluntários da Povoação encontram-se a ministrar o Curso de Aspirante a Bombeiros nas suas instalações e contam com 12 candidatos entre eles 6 elementos do sexo feminino.

É de salutar esta nova recruta com novos elementos voluntários para a nossa corporação, que necessita constantemente de sangue novo, pois nunca são demais os voluntários com disposição a ajudar a nossa/sua população quando esta precisa de socorro.

De salientar que 3 elementos repetem o curso devido à nova legislação em vigor.

A responsabilidade das aulas de formação estão a cargo das chefias com a ajuda dos restantes bombeiros.

O Curso de Aspirante a Bombeiro Teve início no principio de outubro e prevê-se o seu términus antes do final do ano.

É um bem comum ajudar o próximo, sem dúvida que sim, por isso todos estes jovens agora em formação merecem a nossa profunda admiração e respeito.

Veja o vídeo:


Quero ser Bombeiro Voluntário!

Apesar de ter sido especialmente concebida pela ENB para o Dia Internacional do Voluntariado, esta nota mantém-se atual e vai continuar a ser partilhada para todos aqueles que pretendem saber um pouco mais sobre processo de recrutamento dos Bombeiros Voluntários Portugueses - um exemplo a nível internacional do que é ser voluntário.

1. O que é ser bombeiro?

Bombeiro é indivíduo que integrado de forma profissional ou voluntária num Corpo de Bombeiros, tem por atividade cumprir as missões destes, nomeadamente a proteção de vidas humanas e bens em perigo, mediante a prevenção e extinção de incêndios, o socorro de feridos, doentes ou náufragos, e a prestação de outros serviços previstos nos regulamentos internos e demais legislação aplicável.

 2. Que carreiras existem nos bombeiros?

Nos Corpos de Bombeiros mistos não pertencentes aos municípios e nos corpos de bombeiros voluntários o desempenho de cargos e o exercício de funções desenvolve-se por categorias que integram, respetivamente a carreira de oficial bombeiro e a carreira de bombeiro voluntário.

 3. Como posso ser bombeiro voluntário?

O ingresso na carreira de bombeiros, faz-se com a idade mínima de 18 anos e máxima de 45.

Para tal pode dirigir-se ao Corpo de Bombeiros da sua área de residência, efetuando a sua inscrição como estagiário, fase esta que obriga à frequência com aproveitamento do Curso de Instrução Inicial de Bombeiro, composto por seis módulos com um total de 250 horas de formação.

Assim e ainda que a idade de ingresso no Corpo de Bombeiros seja os 18 anos, para inicio do estágio bastará já ter completado 17 anos uma vez que o estágio tem a duração mínima de um ano.

Pode ainda, antes dos 18 anos, ingressar num corpo de bombeiros para as escolas de infante e cadetes, que se destinam à formação no âmbito do voluntariado e da proteção e socorro.

A entrada na Escola de Infantes pode ser feita entre os 6 e os 13 anos.

Para a Escola de Cadetes, podem entrar jovens entre os 14 e os 16 anos.

 4. E como posso aceder à carreira de oficial bombeiro?

Sendo possuidor de licenciatura ou bacharelato, e tendo as idades compreendidas entre os 20 e os 45 anos, os interessados devem dirigir-se ao corpo de bombeiros da sua área de residência e inscreverem-se para vacatura existente na carreira, ainda que, e por determinação do Corpo de Bombeiros a sua área de formação possa ser preponderante na aceitação da mesma, e realizar o Curso de Instrução Inicial de Bombeiro;

Após conclusão com aproveitamento do Curso de Instrução Inicial de Bombeiro, o Comandante providenciará pela inscrição à frequência dos módulos obrigatórios para ingresso nessa carreira.

 Os módulos para ingresso na carreira de oficial bombeiro são:

a) Organização Jurídica Administrativa e Operacional;
b) Incêndios Florestais;
c) Incêndios Urbanos e Industriais;
d) Organização de Postos de Comando.

Podem aceder igualmente à carreira de oficial bombeiro, os elementos pertencentes à carreira de bombeiro que entretanto habilitados com licenciatura ou bacharelato adequado, e mediante a existência de vacatura solicitem a sua reclassificação.

 5. Como é composta a carreira de Bombeiro e a de Oficial Bombeiro?

Bombeiro: Inicia-se pela categoria de Bombeiro de 3ª, podendo ascender-se até à categoria de Chefe;

Oficial Bombeiro: Inicia-se pela categoria de Oficial Bombeiro de 2ª, podendo ascender-se até à categoria de Oficial Bombeiro Superior.

6.Quais as condições de promoção?

Os elementos do quadro ativo, para poderem ser promovidos, têm de satisfazer as condições gerais e especiais de promoção.

As condições gerais de promoção próprias de cada categoria são as seguintes:

a) Cumprimento dos respetivos deveres;
b) Exercício com eficiência das funções na sua categoria;
c) Qualidades e capacidades pessoais, intelectuais e profissionais requeridas para a categoria imediata;
d) Aptidão física e psíquica adequada.

As condições especiais de promoção próprias de cada categoria são:

a) Possuir, pelo menos, três anos de serviço, com classificação de Muito Bom ou cinco anos de serviço com classificação de Bom, na categoria anterior;
b) Frequentar, com aproveitamento, a instrução e formação de acesso, respetivas.

Para além do referido o desenvolvimento da carreira de bombeiro voluntário está condicionado à verificação do número de vagas distribuídas por categorias, fixadas nos quadros de pessoal homologados.

O acesso em cada categoria da carreira de bombeiro voluntário faz-se por promoção, por concurso, mediante a existência de vacatura.

A promoção consiste na mudança para a categoria seguinte da respetiva carreira.

7. E para a promoção na carreira de oficial bombeiro?

O desenvolvimento da carreira está condicionado à verificação do número de vagas distribuídas por categorias, fixadas nos quadros de pessoal homologados.

O acesso em cada categoria da carreira de oficial bombeiro faz-se por promoção, por antiguidade, mediante a existência de vacatura.

A promoção consiste na mudança para a categoria seguinte da respetiva carreira.

8. O que é o Curso de Instrução Inicial de Bombeiro?

É a formação teórica e prática para ingresso na carreira de bombeiro, realizada nos respetivos Corpos de Bombeiros ou eventualmente em local devidamente certificado pela Escola Nacional de Bombeiros, e que tem como objetivo a formação em seis grandes áreas:

Módulo I – Introdução ao Serviço de Bombeiro: 25 horas de formação

Módulo II – Técnicas de Socorrismo: 50 horas de formação

Módulo III – Equipamentos, manobras e Veículos: 25 horas de formação

Módulo IV – Técnicas de Salvamento e Desencarceramento: 50 horas de formação

Módulo V – Operações de Extinção de Incêndios Urbanos e Industriais: 50 horas de formação que visam dotar os formandos de competências técnico-operacionais para atuar num incêndio urbano ou industrial e realizar todas as ações que de alguma forma contribuam para a resolução do incêndio, salvamento e resgate das potenciais vítimas.

Módulo VI – Operações de Extinção de Incêndios Florestais: 50 horas de formação que visam dotar os formandos de competências técnico-operacionais para atuar num incêndio florestal.

Os seis módulos têm um total de 250 horas de formação.

9. Qual a idade limite para exercer funções de bombeiro ou de oficial bombeiro?

A idade limite para exercer funções como bombeiro é de 65 anos.

Sem comentários:

Enviar um comentário

Seguidores

As mais vistas dos últimos 7 dias

Arquivo do blogue



 
Powered by Blogspot