O
artigo 55.º do Código da Estrada foi alterado com a última revisão legislativa.
Fruto dessa alteração, têm sido suscitadas inúmeras dúvidas sobre o "transporte de crianças" nos
automóveis, principalmente os ligeiros de passageiros.
Considerando
a premência de um correto esclarecimento, junto anexamos uma imagem que
pretende responder às questões que nos foram feitas.
Partilhem
por favor e nunca se esqueçam que a segurança das crianças, começa por si.
Boa
viagem.
Fonte:
Polícia de Segurança Pública
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