Sob
proposta do Executivo camarário, a Assembleia Municipal da Povoação decidiu,
por maioria, na sua reunião de 30 de setembro, fixar as Taxas do IMI (Imposto
Municipal sobre Imóveis) nos valores mínimos permitidos por lei. Assim sendo,
para os Prédios Rústicos a Taxa foi de 0,8% e para os Prédios Urbanos Avaliados
o valor tributado será também o mínimo, ou seja 0,3%.
Do
mesmo modo, o Órgão Deliberativo também decidiu manter a Taxa da Derrama em
0,9%, uma medida que tem vindo a ser mantida sem qualquer aumento, desde 2009.
Estas
medidas de sensatez tributária refletem a grande preocupação e o respeito do
executivo municipal e dos membros da Assembleia para com os munícipes e as
respetivas empresas do concelho, cumprindo-se também a promessa de não aumentar
os impostos sobre os povoacenses.
Recorde-se
que se o Plano de Reequilíbrio Financeiro avançasse nada disso seria possível,
uma vez que a Câmara Municipal da Povoação e o seu Órgão Deliberativo perdiam
autonomia de decisão sobre esta e outras matérias que agravariam, sobremaneira,
o custo de vida dos povoacenses.
Fonte:
Gabinete de Comunicação e Imagem da Câmara Municipal da Povoação
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