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quarta-feira, 1 de outubro de 2014

POVOAÇÃO COLOCA EM DISCUSSÃO PÚBLICA TAXA SOBRE ALOJAMENTO TURÍSTICO

A Assembleia Municipal da Povoação aprovou ontem a proposta do Projeto de Regulamento da Taxa Turística do Concelho da Povoação que será agora enviada para publicação no Diário da República e discussão pública durante 30 dias.

A proposta que foi aprovada por unanimidade pelo Executivo Municipal e por maioria, apenas com dois votos contra, na Assembleia Municipal está fundamentada, segundo Carlos Ávila, na necessidade de fazer aumentar as receitas municipais, para fazer face às elevadas despesas de manutenção dos espaços públicos, cada vez mais vocacionados para o turismo, sem que estas despesas sejam refletidas nos encargos dos cidadãos do Concelho, cumprindo-se assim o programa eleitoral que define que não serão aumentados nem as tarifas, nem as taxas, nem os impostos municipais sobre os povoacenses, durante os próximos quatro anos.

Segundo o Presidente da Câmara, a criação da taxa sobre o alojamento turístico, a aplicar aos turistas que pernoitem no Concelho da Povoação é um pequeno contributo, a exemplo do que se faz por todo o mundo desenvolvido, permitirá também continuar a dinamização de um turismo de qualidade no município e assegurar a manutenção e o melhoramento das condições de vida e de visita no concelho da Povoação.

As taxas agora propostas para discussão pública, variam entre 1 euro e 0,50 cêntimos e incidem sobre os turistas que visitam a Povoação e que pernoitam em unidades de alojamento do município, por pessoa e com idade superior a 10 anos e por noite de estadia.

O Presidente da Câmara deixou bem claro, na reunião da Assembleia, que esta taxa do Município da Povoação visa a implementação do princípio do utilizador-pagador, como forma de atenuar a atual sobrecarga financeira que as atividades turísticas promovidas pela autarquia representam no seu orçamento, “pretende-se unicamente que cada turista contribua para o benefício de que aufere, mas de forma alguma desincentivar a estadia de turistas no concelho. Por este motivo, considera-se que por critérios de capacidade contributiva e justiça social as crianças até aos 10 anos de idade devem estar isentas do pagamento desta taxa, já que fazê-la incidir também sobre crianças implicaria uma acréscimo considerável na despesa das famílias que visitam o concelho da Povoação, podendo, assim, produzir um efeito perverso sobre a atratividade do município, com um possível decréscimo no volume de turistas e de dormidas habitualmente registados no concelho”.

Fonte/foto: Gabinete de Comunicação e Imagem da Câmara Municipal da Povoação

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