A
Assembleia Municipal da Povoação aprovou ontem a proposta do Projeto de
Regulamento da Taxa Turística do Concelho da Povoação que será agora enviada
para publicação no Diário da República e discussão pública durante 30 dias.
A
proposta que foi aprovada por unanimidade pelo Executivo Municipal e por
maioria, apenas com dois votos contra, na Assembleia Municipal está
fundamentada, segundo Carlos Ávila, na necessidade de fazer aumentar as receitas
municipais, para fazer face às elevadas despesas de manutenção dos espaços
públicos, cada vez mais vocacionados para o turismo, sem que estas despesas
sejam refletidas nos encargos dos cidadãos do Concelho, cumprindo-se assim o
programa eleitoral que define que não serão aumentados nem as tarifas, nem as
taxas, nem os impostos municipais sobre os povoacenses, durante os próximos
quatro anos.
Segundo
o Presidente da Câmara, a criação da taxa sobre o alojamento turístico, a
aplicar aos turistas que pernoitem no Concelho da Povoação é um pequeno
contributo, a exemplo do que se faz por todo o mundo desenvolvido, permitirá
também continuar a dinamização de um turismo de qualidade no município e
assegurar a manutenção e o melhoramento das condições de vida e de visita no
concelho da Povoação.
As
taxas agora propostas para discussão pública, variam entre 1 euro e 0,50
cêntimos e incidem sobre os turistas que visitam a Povoação e que pernoitam em
unidades de alojamento do município, por pessoa e com idade superior a 10 anos
e por noite de estadia.
O
Presidente da Câmara deixou bem claro, na reunião da Assembleia, que esta taxa
do Município da Povoação visa a implementação do princípio do
utilizador-pagador, como forma de atenuar a atual sobrecarga financeira que as
atividades turísticas promovidas pela autarquia representam no seu orçamento,
“pretende-se unicamente que cada turista contribua para o benefício de que
aufere, mas de forma alguma desincentivar a estadia de turistas no concelho.
Por este motivo, considera-se que por critérios de capacidade contributiva e
justiça social as crianças até aos 10 anos de idade devem estar isentas do
pagamento desta taxa, já que fazê-la incidir também sobre crianças implicaria
uma acréscimo considerável na despesa das famílias que visitam o concelho da
Povoação, podendo, assim, produzir um efeito perverso sobre a atratividade do
município, com um possível decréscimo no volume de turistas e de dormidas
habitualmente registados no concelho”.
Fonte/foto:
Gabinete de Comunicação e Imagem da Câmara Municipal da Povoação
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