O
Plano Regional de Vacinação (PRV) passa a integrar o esquema de aplicação da
vacina pneumocócica, de forma a poder ser cumprido o calendário global de
vacinação, considerando que esta vacina passou a ser comparticipada desde 1 de
outubro, com a entrada em vigor da nova portaria de reembolsos.
Esta
medida consta de uma portaria hoje publicada no Jornal Oficial, que atualiza o
Plano Regional de Vacinação, passando a incluir o calendário adequado para a
vacinação contra a doença pneumocócica, aplicável às crianças até aos cinco
anos de idade.
A
vacina passa assim a ser reembolsada na totalidade para as pessoas com menores
rendimentos, sendo a percentagem de reembolso variável para os restantes
utentes, em função das suas condições económicas.
A
portaria hoje publicada muda também o calendário da vacina contra o Vírus do
Papiloma Humano (HPV), recomendada para raparigas dos 10 aos 13 anos, mas
podendo ser iniciada até aos 18 anos e completada (2.ª ou 3.ª dose) até aos 25
anos.
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