TUDO COMEÇOU ASSIM:
A origem da Solenidade do Corpo e Sangue de Cristo remonta ao século XII. A Igreja sentiu necessidade de realçar a presença real do "Cristo todo" no pão consagrado. Esta necessidade se aliava ao desejo do homem medieval de "contemplar" as coisas. Surgiu nesta época o costume de elevar a hóstia depois da consagração. Disseminava-se uma controvertida piedade eucarística, chegando ao ponto das pessoas irem à igreja mais "verem" a hóstia do que para participarem efectivamente da eucaristia.
A Festa de Corpus Christi foi instituída pelo Papa Urbano IV com a Bula ‘Transiturus’ de 11 de Agosto de 1264, para ser celebrada na quinta-feira após a Festa da Santíssima Trindade, que acontece no domingo depois de Pentecostes. O Papa Urbano IV foi o cónego Tiago Pantaleão de Troyes, arcediago do Cabido Diocesano de Liège na Bélgica, que recebeu o segredo das visões da freira agostiniana, Juliana de Mont Cornillon, que exigiam uma festa da Eucaristia no Ano Litúrgico.
Juliana nasceu em Liège em 1192 e participava da paróquia Saint Martin. Com 17 anos, em 1209, começou a ter ‘visões’, (que retratavam um disco lunar dentro do qual havia uma parte escura. Isto foi interpretado como sendo uma ausência de uma festa eucarística no calendário litúrgico para agradecer o sacramento da Eucaristia). Com 38 anos, em 1230, confidenciou esse segredo ao arcediago de Liège, que 31 anos depois, por três anos, será o Papa Urbano IV (1261-1264), e tornará mundial a Festa de Corpus Christi, pouco antes de morrer.
A festa mundial de Corpus Christi foi decretada em 1264, 6 anos após a morte de irmã Juliana em 1258, com 66 anos. Santa Juliana de Mont Cornillon foi canonizada em 1599 pelo Papa Clemente VIII.
O decreto de Urbano IV teve pouca repercussão, porque o Papa morreu em seguida.
Corpus Christi tomou seu carácter universal definitivo, 50 anos depois de Urbano IV, a partir do século XIV, quando o Papa Clemente V, em 1313, confirmou a Bula de Urbano IV nas Constituições Clementinas do Corpus Júris, tornando a Festa da Eucaristia um dever canónico mundial. Em 1317, o Papa João XXII publicou esse Corpus Júris com o dever de levar a Eucaristia em procissão pelas vias públicas.
O Concílio de Trento (1545-1563), por causa dos protestantes, da Reforma de Lutero, dos que negavam a presença real de Cristo na Eucaristia, fortaleceu o decreto da instituição da Festa de Corpus Christi, obrigando o clero a realizar a Procissão Eucarística pelas ruas da cidade, como acção de graças pelo dom supremo da Eucaristia e como manifestação pública da fé na presença real de Cristo na Eucaristia.
Em 1983, o novo Código de Direito Canónico – cânon 944 – mantém a obrigação de se manifestar ‘o testemunho público de veneração para com a Santíssima Eucaristia’ e ‘onde for possível, haja procissão pelas vias públicas’, mas os bispos escolham a melhor maneira de fazer isso, garantindo a participação do povo e a dignidade da manifestação.
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