A
Secretaria Regional da Saúde, na sequência do comunicado divulgado pela
Associação Nacional de Farmácias, intitulado “Funcionários públicos dos Açores
sem cobertura no acesso aos medicamentos”, considera necessário esclarecer o
seguinte:
1.
A ADSE deixou de assumir os encargos com as comparticipações nos medicamentos
aos seus beneficiários residentes nos Açores desde 12 de setembro, tal com já
havia feito com os residentes no continente e na Madeira.
2.
Os encargos com as comparticipações nos medicamentos dos beneficiários da ADSE
residentes nos Açores são uma responsabilidade do Serviço Nacional da Saúde,
por força da Lei do Orçamento do Estado para 2018, cujo o artigo 197.º,
determina de forma expressa que: “a comparticipação às farmácias, relativamente
a medicamentos, por parte da ADSE, dos SAD e da ADM, incluindo neste caso os
pontos de dispensa de medicamentos vulgarmente designados por farmácias
militares, é assumida pelo SNS.”
3.
Nenhum beneficiário da ADSE residente na Região Autónoma dos Açores deixou de
ter assegurado o acesso a medicamentos comparticipados.
4.
Não obstante a Lei do Orçamento do Estado determinar de forma clara a
responsabilidade financeira do Serviço Nacional de Saúde pela comparticipação
às farmácias, a Região Autónoma dos Açores, em caso de incumprimento das
obrigações por parte da Administração Central, não deixará de assumir o pagamento
à Associação Nacional de Farmácias, a titulo provisório e com posterior
cobrança ao SNS, de modo a evitar uma situação incómoda, injusta e
incompreensível para os utentes da ADSE residentes, mas também incómoda,
injusta e incompreensível para a Região Autónoma dos Açores, por consubstanciar
um incumprimento à Lei do Orçamento do Estado.
GaCS/SRS
Povoação, terça-feira, 13 de novembro de 2018.
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