Decisão do Tribunal
Constitucional dá razão à queixa apresentada pela coligação PSD/PPM. Eleições
autárquicas da Vila vão ser repetidas.
Acordão afirma que, na
eleição, foram usados boletins que "não cumpriram com o artigo 91 n.º 5 da
Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais", que diz que “Em cada
coluna, na linha correspondente a cada lista, figura um quadrado em branco destinado
a ser assinalado com a escolha do eleitor, conforme modelo em anexo.”.
O candidato pela
coligação, Rui Melo, queixou-se da existência de irregularidades nos boletins
de voto. Os boletins para a eleição para a câmara de Vila Franca do Campo não
tinham os quadrados para fazer a cruz à frente das candidaturas do PSD/PPM e do
movimento independente Novo Rumo. Os quadrados em falta acabaram por ser feitos
à mão, tendo a empresa que imprimiu os boletins assumido a responsabilidade
daquela falha.
O apuramento dos resultados
deu a vitória à candidatura do PS, encabeçada por Ricardo Rodrigues, tendo o
procurador do Ministério Público, que integrou a comissão de apuramento como
jurista designado pela presidente, votado pela nulidade dos votos. Os restantes
membros abstiveram-se e a juíza que presidiu votou pela ratificação, exercendo
um voto de qualidade, pelo que os resultados foram publicados em edital na
terça-feira da semana passada.
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