O Governo dos Açores
aprovou um conjunto de diplomas estruturantes para o setor da Educação, de modo
a que possam estar em vigor no início do próximo ano letivo e permaneçam por um
período de quatro anos, garantindo a estabilidade necessária para o sucesso
escolar.
Estes diplomas foram
aprovados no Conselho do Governo que se reuniu no Corvo, no âmbito da visita
estatutária que o Executivo efetuou à ilha, e dão cumprimento ao que está
definido no Programa do XI Governo Regional e aos compromissos eleitorais
assumidos neste setor.
Foi, assim, aprovada uma
proposta de Decreto Legislativo Regional que estabelece o regime jurídico de
autonomia e gestão das unidades orgânicas do Sistema Educativo Regional, as
normas aplicáveis à criação, tipologia e denominação dos estabelecimentos de
educação e de ensino e o regime jurídico do desporto escolar.
As alterações introduzidas
em relação ao regime anterior resultam dos objetivos fixados no Programa do
Governo, no que se refere à necessidade de implementação de estratégias para
que as lideranças das unidades orgânicas do Sistema Educativo Regional sejam
fortes, responsáveis pelos seus desempenhos e determinadas a assegurar maiores
níveis de sucesso dos alunos.
O Governo pretende que os
mandatos referentes ao Conselho Executivo e ao Conselho Pedagógico tenham a
mesma duração - três anos - e sejam coincidentes, como forma de melhorar o
funcionamento e a necessária articulação entre eles.
Propõe-se ainda o reforço
das competências do Conselho Pedagógico, criando-se condições para que haja um
papel mais interventivo dos pais e dos encarregados de educação, limitando-se,
paralelamente, os mandatos sucessivos dos Conselhos Executivos como forma de
gerar novas alternativas.
No âmbito da formação de
professores, pretende-se que as escolas dos Açores sejam entidades formadoras
por excelência, apostando-se na partilha de boas práticas.
O Governo liderado por
Vasco Cordeiro aprovou uma outra proposta de Decreto Legislativo Regional que
define o novo Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário, na sequência
da experiência colhida com o atual estatuto e visando reforçar um ambiente
escolar propício à melhoria da aprendizagem e ao sucesso escolar dos alunos.
O novo Estatuto do Aluno
clarifica os procedimentos e prazos a observar nos procedimentos disciplinares
e exclui as coimas e contraordenações previstas no atual Estatuto, que se
revelaram de difícil aplicação e que não permitiram atingir os objetivos
pretendidos.
Este diploma reforça,
simultaneamente, a autoridade dos professores, reduz para três dias o período
de faltas passíveis de serem justificadas pelo encarregado de educação e
determina, entre outros aspetos, que um docente ou aluno que tenham sido alvo
de agressão por um aluno que recebeu, por essa atitude, uma suspensão da escola
por período superior a cinco dias, possa solicitar a transferência de turma do
agressor, evitando-se assim que a vítima seja obrigada a conviver diariamente
com o seu agressor.
Na reunião do Conselho do
Governo foi também aprovada uma proposta de Decreto Legislativo Regional que
altera o Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário, permitindo o
alargamento da possibilidade de frequência em regime de ensino doméstico nos
níveis e ciclos de ensino que compõem a escolaridade obrigatória.
Esta alteração pretende
garantir o efetivo respeito pelos direitos dos pais de assegurarem a educação e
ensino dos seus filhos em conformidade com as suas convicções, sem abdicar da
qualidade da educação prestada às crianças e jovens.
O diploma promove ainda a
uniformização dos critérios de atribuição das comparticipações financeiras às
valências educativas privadas, adotando as regras de determinação de escalões
da Ação Social Escolar no ensino público no que se refere à atribuição de
apoios financeiros à frequência em estabelecimentos de ensino particular e
cooperativo, assegurando desta forma a igualdade entre todos os alunos da
Região.
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