DIREITO DE RESPOSTA
TRIBUNAL DE CONTAS -
AUDITORIA À APLICAÇÃO DAS REGRAS PREVISIONAIS NA ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO
MUNICÍPIO DA POVOAÇÃO – AÇÃO Nº 17-207FS2 - CONTRADITÓRIO
Ao
abrigo de elementar direito legal de resposta, relativamente à notícia publicada,
ontem, por alguns Órgãos de Comunicação Social, no âmbito do presente assunto,
vem o signatário, na qualidade de presidente da câmara municipal da Povoação,
dizer o seguinte:
1 –
Os Exmºs Srs. Jornalistas relatam, e muito bem, o que entendem como verdade
absoluta tudo quanto o venerando Tribunal de Contas, Secção regional dos
Açores, usa publicitar quanto ao seu próprio entendimento do que é e deve ser o
Direito aplicado, no caso, aos orçamentos autárquicos;
2 –
Também é usual que, não raras vezes, decisões locais da Secção Regional dos
Açores do Tribunal de Contas não colham junto das instâncias judiciais
superiores – porém, quando tal sucede, infelizmente, os casos deixam de ser
notícia, mas, adiante...
3 –
Na situação concreta do presente assunto, a verdade desta autarquia é a
seguinte:
- No
exercício económico de 2014, a receita arrecadada foi de 6.789.842,00
euros e a despesa realizada 6.264.303,00 euros, logo existindo uma
diferença positiva de 525.539,00 euros.
- No
exercício de 2015, a receita arrecadada foi de 6.001.247,00 euros e a
despesa efetuada 5.971.743,35 euros, verificando-se um saldo de 29.503,65
euros.
- Em
2016, a receita foi de 6.079.409,87 euros e a despesa 5.672.189,39 euros,
resultando um saldo de 407.220,48 euros.
- No
exercício de 2017, a receita arrecadada foi de 6.455.777,00 euros e a
despesa 6.422.236,00 euros, verificando-se um saldo de 33.541,00 euros.
De referir que do Balanço do ano de
2009, constavam empréstimos bancários no valor de 8.850.186,34 euros. Existindo
dívida direta da autarquia a terceiros no valor de 8.319.345,57 euros.
Ora, se analisarmos o Balanço referente
ao ano económico de 2016, a situação é bem diferente, senão vejamos:
·
Empréstimos de médio e longo prazo – 2.303.371,99 euros
·
Dívidas a terceiros – 1.913.873,73 euros.
Em contraponto com a política
financeira adotada pelo executivo saído das eleições de outubro de 2009,
aparecia o famigerado plano de
reequilíbrio financeiro, tantas vezes – anteriormente à decisão de se não
ir por diante com este sufocante plano - referenciado como sendo a tábua de salvação das finanças municipais.
Ora, o plano de reequilíbrio financeiro
tinha associados dois financiamentos bancários no montante de 14.500.000,00
euros, valor insuficiente para fazer face à dívida do Município à data de 2009,
conforme reconhece o próprio Tribunal de Contas, ao referir que a dívida direta
no final do ano de 2009 era de 18 milhões de euros.
Acresce que o plano de reequilíbrio financeiro
tinha um horizonte temporal de 20 anos, terminando no ano de 2028.
Com a política adotada pela maioria no
executivo eleita em outubro de 2009, poderá dizer-se que, a esta data, 10 anos
antes do prazo de saneamento das finanças municipais previsto pelo dito plano
de reequilíbrio financeiro, as finanças municipais encontram-se numa situação
que se poderá afirmar de absoluta normalidade, comprovando-se a seriedade da
gestão dos dinheiros públicos autárquicos na Povoação.
Por outro lado, aquele plano de
reequilíbrio obrigava o Município a aplicar as taxas máximas legalmente
previstas, designadamente sobre o Imposto Municipal sobre Imóveis, Derrama e
todas as demais tarifas legais, o que, evitamos, em cumprimento do escrupuloso
da promessa eleitoral que fizemos aos povoacenses.
Sempre se dirá que são atribuições das
autarquias locais o que diz respeito aos interesses próprios, comuns e
específicos das populações respectivas, competindo-nos, enquanto eleitos
locais, definir as políticas que melhor defendam os interesses dessas mesmas
populações e que, como se comprova, a situação financeira do Município da
Povoação de MODO NENHUM, É MESMO FALSO, poderá ser considerada como estando
agravada ou desequilibrada.
Em consequência, também não é verdade
que este Município tenha “SOBREAVALIADO” durante a nossa gestão, as
receitas para fazer despesa adicional, MUITO MENOS, como se comprova pelos dados
acima referidos, porquanto em todos os anos da nossa gestão arrecadamos mais
receita do que a despesa efectuada. A sobrevalorização de receita, a que se
refere o relatório, visando a realização de despesa só aconteceu em exercícios
anteriores à nossa gestão.
Foi a nossa gestão, com essa nossa
forma de gerir ao longo destes anos, que permitiu que a dívida direta da autarquia que era de largas dezenas de milhões de
euros em 2009, seja, em 30 de
setembro de 2018, de apenas
3.300.953,61 euros.
Só não vê quem não quiser ou não
estiver predisposto a ver...
Com os melhores cumprimentos,
O Presidente da Câmara Municipal da
Povoação
Povoação, sexta-feira, 25
de outubro de 2018
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