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quarta-feira, 24 de outubro de 2018

CÂMARA DA POVOAÇÃO SOBREAVALIOU "SISTEMATICAMENTE" RECEITA DE 2014 A 2017


A Câmara da Povoação procedeu a uma “sistemática sobreavaliação" da previsão de receita nos seus orçamentos de 2014 a 2017, desrespeitando também a regra previsional relativa a impostos, taxas e tarifas, anunciou o Tribunal de Contas (TdC).

O município liderado pelo autarca socialista Pedro Melo, foi alvo de uma audição do TdC visando efetuar uma avaliação das receitas a inscrever no orçamento, de modo a evitar a previsão de despesa sem adequada cobertura financeira.

A entidade fiscalizadora das contas públicas concluiu, segundo o relatório divulgado esta quarta-feira, que houve uma “sistemática sobreavaliação da previsão de receita” relativa à alienação de imóveis, sendo de destacar o caso do edifício “Mirage”, cuja expetativa de venda “perdura há mais de uma década”.

Para o TdC ficou claro que os orçamentos do município entre 2007 e 2017 contemplaram a previsão da correspondente receita de venda do imóvel, que, em termos acumulados, “já ascende a 6,8 milhões de euros, sem que, até à presente data, se tenha concretizado”.

O tribunal especifica que nos orçamentos da Câmara da Povoação para 2015 e 2016 “não foi observada a regra previsional aplicável à receita proveniente da venda de imóveis, tendo as previsões de receita inscritas a este nível ultrapassado em, respetivamente, 386 mil euros e 397 mil euros, o limite legalmente estabelecido”.

“Em 2016, com o intuito de ocultar tal facto, a receita proveniente da hipotética alienação de um imóvel foi indevidamente reclassificada”, adianta o relatório, que refere que os factos apontados traduzem o “não acatamento reiterado e injustificado das recomendações” do TdC em anteriores ações de fiscalização.

A Câmara Municipal da Povoação, em 2007, para fazer face a uma situação de desequilíbrio financeiro, enveredou por um processo de saneamento financeiro, no âmbito do qual contraiu um empréstimo pelo período de 12 anos, no valor de 2,6 milhões de euros para pagamento de dívidas a fornecedores.

Tendo o TdC procedido à avaliação do cumprimento do plano de saneamento financeiro, que tinha sido aprovado pela Assembleia Municipal em 2007, verificou-se que nos exercícios posteriores “mantiveram-se as práticas, associadas ao processo orçamental, de sobreavaliação de receitas”.

Esta sobreavaliação, segundo a entidade fiscalizadora, permitiu a realização de despesas “a níveis incompatíveis com as receitas efetivamente liquidadas, implicando o substancial agravamento do desequilíbrio das finanças municipais”.

Em 2009 foi declarada a rutura financeira, tendo sido aprovado o correspondente plano de reequilíbrio financeiro, que contemplou a contração de dois empréstimos bancários pelo período de 20 anos, no valor de 14,5 milhões de euros, para reprogramação da dívida e consolidação de passivos financeiros.

Fonte: Lusa/AO Online

Povoação, quarta-feira, 24 de outubro de 2018

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