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sexta-feira, 16 de março de 2018

ALOJAMENTO LOCAL COM ALTERAÇÕES NAS REGRAS DE REPORTE ESTATÍSTICO DA ATIVIDADE


Uma portaria da Secretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo hoje publicada em Jornal Oficial introduz alterações nas regras de reporte de dados estatísticos no Alojamento Local.

Os titulares dos estabelecimentos devem passar a proceder a um registo mensal obrigatório, nomeadamente do número de hóspedes e dormidas ou noites, discriminado por nacionalidades, bem como os proveitos gerados e o pessoal afeto à atividade, de acordo com o formulário eletrónico disponibilizado pelo Serviço Regional de Estatística dos Açores (SREA).

Esta informação deve ser prestada diretamente na plataforma eletrónica do SREA, até ao oitavo dia útil do mês seguinte àquele a que se reporta.

Esta alteração será implementada em duas fases, nomeadamente na data da entrada em vigor deste diploma para as pessoas singulares ou coletivas que explorem estabelecimentos de Alojamento Local cuja capacidade seja igual ou superior a 10 camas, e no dia 1 de janeiro de 2019 para as pessoas singulares ou coletivas que explorem estabelecimentos de Alojamento Local cuja capacidade total seja inferior a 10 camas.

A de 1 de janeiro de 2019 será abandonado, em definitivo, o atual procedimento de reporte via Direção Regional do Turismo, fazendo com que os Açores sejam a única região com a totalidade dos alojamentos turísticos com os respetivos dados a serem registados, tratados, analisados e disponibilizados online, o que possibilitará uma assertiva gestão da informação, potenciando um melhor planeamento e tomada de decisão.

Esta alteração deve-se à crescente representatividade do Alojamento Local na oferta de alojamento turístico da Região, que justifica que se procure aferir de forma completa e temporalmente assertiva o respetivo impacto económico e social, sendo indispensável que a recolha de informação estatística passe a observar as mesmas regras que já se aplicam aos restantes empreendimentos turísticos, nomeadamente em termos de prazos e conteúdo da informação a disponibilizar.

GaCS/DRTu

Povoação, sexta-feira, 16 de março de 2018


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