Uma portaria da
Secretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo hoje publicada em Jornal
Oficial introduz alterações nas regras de reporte de dados estatísticos no
Alojamento Local.
Os titulares
dos estabelecimentos devem passar a proceder a um registo mensal obrigatório,
nomeadamente do número de hóspedes e dormidas ou noites, discriminado por
nacionalidades, bem como os proveitos gerados e o pessoal afeto à atividade, de
acordo com o formulário eletrónico disponibilizado pelo Serviço Regional de
Estatística dos Açores (SREA).
Esta informação
deve ser prestada diretamente na plataforma eletrónica do SREA, até ao oitavo
dia útil do mês seguinte àquele a que se reporta.
Esta alteração
será implementada em duas fases, nomeadamente na data da entrada em vigor
deste diploma para as pessoas singulares ou coletivas que explorem
estabelecimentos de Alojamento Local cuja capacidade seja igual ou superior a
10 camas, e no dia 1 de janeiro de 2019 para as pessoas singulares ou coletivas
que explorem estabelecimentos de Alojamento Local cuja capacidade total seja
inferior a 10 camas.
A de 1 de
janeiro de 2019 será abandonado, em definitivo, o atual procedimento de
reporte via Direção Regional do Turismo, fazendo com que os Açores sejam a
única região com a totalidade dos alojamentos turísticos com os respetivos
dados a serem registados, tratados, analisados e disponibilizados online, o que
possibilitará uma assertiva gestão da informação, potenciando um melhor
planeamento e tomada de decisão.
Esta alteração
deve-se à crescente representatividade do Alojamento Local na oferta de
alojamento turístico da Região, que justifica que se procure aferir de forma
completa e temporalmente assertiva o respetivo impacto económico e social,
sendo indispensável que a recolha de informação estatística passe a observar as
mesmas regras que já se aplicam aos restantes empreendimentos turísticos,
nomeadamente em termos de prazos e conteúdo da informação a disponibilizar.
GaCS/DRTu
Povoação,
sexta-feira, 16 de março de 2018
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