Os
ajustamentos ao valor padrão para a valência de Lar de Idosos do Modelo de
Financiamento das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS)
foram hoje publicados em Jornal Oficial
As
alterações agora introduzidas resultam do extenso trabalho de levantamento
desenvolvido pela Estrutura de Missão de Acompanhamento ao Financiamento das
Respostas Sociais nos Açores (EMAFReSA), em estreita cooperação com todas as
IPSS e Misericórdias da Região que possuem a valência de Lar de Idosos, com a
União Regional das Misericórdias dos Açores (URMA) e com a União Regional das
Instituições Particulares de Solidariedade Social dos Açores (URIPSSA).
O
Governo dos Açores, através do Despacho Normativo n.º 14/2015, introduz, assim,
uma majoração do valor padrão em função do grau de dependência do idoso,
determinado com recurso à Escala de Barthel, que permite fazer o diagnóstico de
comprometimento nas atividades de vida diárias.
O
valor aplicado aos utentes avaliados com um grau de dependência moderada passa
a ser de 887,75 euros por utente, o que representa uma majoração de 5%,
enquanto o valor aplicado aos utentes avaliados com um grau de dependência
grave ou muito grave passa a situar-se nos 951,17 euros, correspondente a uma
majoração de 12,5%.
Nos
casos de dependência grave ou muito grave, trata-se de um acréscimo de 105,69
euros face ao valor padrão, superior àquele que auferem atualmente as IPSS e
Misericórdias do resto do território nacional, com base no Compromisso de
Cooperação para o Setor Social – Biénio 2015-2016, que se situa nos 99,98
euros.
É,
assim, evidente o esforço significativo da Região para garantir às instituições
um modelo de financiamento público adequado.
O
Executivo açoriano atribuiu também uma majoração de 8% sobre o valor padrão
para estruturas de menor dimensão, até 30 utentes, de forma a assegurar os
custos de estrutura, designadamente os recursos humanos adequados respeitando
as exigências legais nesta matéria.
Foi
também criado um mecanismo de revisão intercalar dos contratos de cooperação,
em julho de cada ano, caso se verifiquem discrepâncias significativas no valor
das comparticipações recebidas dos utentes, no grau de dependência dos idosos
ou ainda na frequência registada, evitando assim que eventuais desvios perdurem
até ao final do ano.
As
alterações ao valor padrão para a resposta de Lar de Idosos foram apresentadas
à URMA e à URIPSSA e remetidas às IPSS e Misericórdias em janeiro, tendo
merecido, desde logo, uma opinião positiva, não obstante algumas sugestões de
alteração, que foram, na sua maioria, acolhidas no despacho hoje publicado.
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