O
Governo dos Açores decidiu alargar o programa Recuperar, prorrogando por mais
seis meses a sua duração e passando a possibilitar que as instituições sem fins
lucrativos nas áreas do apoio social e da educação possam também desenvolver
projetos no âmbito deste programa.
O
Vice-Presidente do Governo Regional afirmou que o objetivo é “intensificar o
esforço que vem sendo desenvolvido no fomento do emprego, reforçando as
condições de inserção no mercado de trabalho de desempregados que já não estão
recebendo o subsídio de desemprego”.
“O
programa Recuperar superou todas as nossas expectativas, beneficiando
atualmente 760 pessoas que, graças a um esforço, que é conjunto, dos serviços
da administração pública regional, dos municípios e das juntas de freguesia,
bem como de cooperativas e associações sem fins lucrativos, foram apoiadas na
sua integração no mercado de trabalho”, frisou Sérgio Ávila.
Para
o Vice-Presidente, ao alargar o prazo de duração dos projetos e o leque de
áreas em que eles são possíveis, estão a ser criadas "mais condições para
o regresso ao mundo do trabalho de pessoas na situação de desemprego e, também,
a reforçar o apoio às entidades que se candidatam à concretização de projetos
que, sem o apoio do Governo, não poderiam ser realizados”.
As
alterações ao programa Recuperar produzem efeitos imediatos, abrangendo também
os projetos cujo termo se aproximava, o que, na opinião de Sérgio Ávila,
“confere maior estabilidade aos trabalhadores e às entidades que os acolhem”.
Para
o Vice-Presidente do Governo dos Açores, o alargamento do prazo e da
abrangência deste programa ocupacional “reforça, de forma significativa, o
apoio a pessoas que estavam desempregadas e que tinham ficado sem rendimentos
em virtude de o Governo da República ter reduzido o prazo de vigência do
subsídio de desemprego”.
O
apoio a atribuir aos destinatários do programa Recuperar é igual ao salário
mínimo regional, que será majorado em função da qualificação apresentada pelos
desempregados.
Os
trabalhadores com habilitação inferior ao 9.º ano de escolaridade terão direito
a um apoio equivalente ao salário mínimo regional, enquanto os que possuam um
nível de qualificação até ao 12.º ano terão direito a uma majoração equivalente
a 1,25 do salário mínimo regional e os desempregados licenciados serão apoiados
mensalmente com uma majoração equivalente a 1,5 do salário mínimo regional.
Os
promotores dos projetos candidatáveis ao programa continuarão a comparticipar
com um montante mensal de 100 euros por cada trabalhador, sendo essa uma forma
de também responsabilizar as entidades no objetivo da inserção do trabalhador.
Fotos: Google imagens
Sem comentários:
Enviar um comentário