“NÃO SE
ESTÁ PERANTE A VIOLAÇÃO DE UMA NECESSIDADE SOCIAL IMPRETERÍVEL”
(in,
Decisão do Acórdão)
Num dia em que a greve dos professores ao serviço
de avaliações voltou a ter uma extraordinária expressão (cerca de 98% das
reuniões não se realizaram), foi conhecida a decisão do Colégio Arbitral que
refere que “pese embora coincidente com o 1.º dia de exames finais nacionais
do ensino secundário, não afeta de modo grave e irremediável o direito ao
ensino na sua vertente de realização dos exames finais nacionais, não se
estando por isso perante a violação de uma necessidade social impreterível”.
Por essa razão foi decido, pelo Colégio Arbitral, “não fixar serviços
mínimos para a greve agendada para 17 de junho de 2013”

Foi, pois, uma boa notícia para os professores, não
tanto por constituir uma vitória sobre quem chegou a ameaçar com a imposição
ilegal de serviços mínimos, mas porque fica provado, perante a sociedade, que o
alvo da luta não são os alunos mas quem pretende avançar com medidas tão
negativas como as que levam os professores a lutar.

Neste contexto tão complexo como o que está a ser
vivido, a FENPROF, conjuntamente com os demais Sindicatos de Professores,
dirige-se agora ao Presidente da República e ao Primeiro-ministro, considerando
ser sua obrigação reunirem com as organizações sindicais para que se reabra a
negociação e resolvam os problemas, pois no MEC já se provou não ser possível.
Dirigir-se-á também à Assembleia da República para que esta não aceite aprovar
uma Lei cuja proposta foi incorretamente negociada, visto que a Conselho de
Ministros aprovou-a sem que se tivessem esgotado os prazos negociais.

O Secretariado Nacional
Nota: O Acórdão pode ser consultado, na
íntegra, no site da FENPROF (www.fenprof.pt)
ou do SPRA (www.spra.pt)
Fotos: Google imagens
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