“NÃO SE
ESTÁ PERANTE A VIOLAÇÃO DE UMA NECESSIDADE SOCIAL IMPRETERÍVEL”
(in,
Decisão do Acórdão)
Num dia em que a greve dos professores ao serviço
de avaliações voltou a ter uma extraordinária expressão (cerca de 98% das
reuniões não se realizaram), foi conhecida a decisão do Colégio Arbitral que
refere que “pese embora coincidente com o 1.º dia de exames finais nacionais
do ensino secundário, não afeta de modo grave e irremediável o direito ao
ensino na sua vertente de realização dos exames finais nacionais, não se
estando por isso perante a violação de uma necessidade social impreterível”.
Por essa razão foi decido, pelo Colégio Arbitral, “não fixar serviços
mínimos para a greve agendada para 17 de junho de 2013”
É assim reconhecido que a greve dos professores
marcada para aquele dia não causará danos irreparáveis aos alunos e alunas que,
dia 17, terão exame, havendo duas formas de o MEC resolver o problema: 1)
de preferência, resolvendo os problemas que deram origem a esta forte
luta dos professores portugueses, designadamente, e de imediato, mantendo o
horário semanal dos docentes em 35 horas e não aplicando a mobilidade especial;
2) eventualmente, alterando a data de realização do exame.
Foi, pois, uma boa notícia para os professores, não
tanto por constituir uma vitória sobre quem chegou a ameaçar com a imposição
ilegal de serviços mínimos, mas porque fica provado, perante a sociedade, que o
alvo da luta não são os alunos mas quem pretende avançar com medidas tão
negativas como as que levam os professores a lutar.
Fica igualmente posta de lado a discussão sobre uma
eventual “requisição civil dos professores”. Independentemente da opinião
técnico-jurídica sobre a sua aplicação, é consensual que esta só poderá fazer-se
perante o incumprimento de serviços mínimos, o que agora não poderá acontecer
uma vez que não foram decretados.
Neste contexto tão complexo como o que está a ser
vivido, a FENPROF, conjuntamente com os demais Sindicatos de Professores,
dirige-se agora ao Presidente da República e ao Primeiro-ministro, considerando
ser sua obrigação reunirem com as organizações sindicais para que se reabra a
negociação e resolvam os problemas, pois no MEC já se provou não ser possível.
Dirigir-se-á também à Assembleia da República para que esta não aceite aprovar
uma Lei cuja proposta foi incorretamente negociada, visto que a Conselho de
Ministros aprovou-a sem que se tivessem esgotado os prazos negociais.
UMA
ÚLTIMA E MAIS IMPORTANTE NOTA PARA OS/AS PROFESSORES/AS: A FENPROF E O SPRA SAÚDA TODOS E TODAS QUANTOS, COM A
SUA DETERMINAÇÃO E ENVOLVIMENTO NA LUTA, ESTÃO A DAR-LHE UMA DIMENSÃO IMENSA E
DEMONSTRAR, MAIS UMA VEZ, QUE MESMO EM TEMPOS DIFÍCEIS, A RAZÃO NUNCA DEIXA DE
O SER!
O Secretariado Nacional
Nota: O Acórdão pode ser consultado, na
íntegra, no site da FENPROF (www.fenprof.pt)
ou do SPRA (www.spra.pt)
Fotos: Google imagens
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