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quarta-feira, 12 de junho de 2013

NÃO HÁ SERVIÇOS MÍNIMOS A CUMPRIR NO DIA 17! DECISÃO DO COLÉGIO ARBITRAL DÁ RAZÃO AOS PROFESSORES:

“NÃO SE ESTÁ PERANTE A VIOLAÇÃO DE UMA NECESSIDADE SOCIAL IMPRETERÍVEL”
(in, Decisão do Acórdão)


Num dia em que a greve dos professores ao serviço de avaliações voltou a ter uma extraordinária expressão (cerca de 98% das reuniões não se realizaram), foi conhecida a decisão do Colégio Arbitral que refere que “pese embora coincidente com o 1.º dia de exames finais nacionais do ensino secundário, não afeta de modo grave e irremediável o direito ao ensino na sua vertente de realização dos exames finais nacionais, não se estando por isso perante a violação de uma necessidade social impreterível”. Por essa razão foi decido, pelo Colégio Arbitral, “não fixar serviços mínimos para a greve agendada para 17 de junho de 2013

É assim reconhecido que a greve dos professores marcada para aquele dia não causará danos irreparáveis aos alunos e alunas que, dia 17, terão exame, havendo duas formas de o MEC resolver o problema: 1) de preferência, resolvendo os problemas que deram origem a esta forte luta dos professores portugueses, designadamente, e de imediato, mantendo o horário semanal dos docentes em 35 horas e não aplicando a mobilidade especial; 2) eventualmente, alterando a data de realização do exame.

Foi, pois, uma boa notícia para os professores, não tanto por constituir uma vitória sobre quem chegou a ameaçar com a imposição ilegal de serviços mínimos, mas porque fica provado, perante a sociedade, que o alvo da luta não são os alunos mas quem pretende avançar com medidas tão negativas como as que levam os professores a lutar.

Fica igualmente posta de lado a discussão sobre uma eventual “requisição civil dos professores”. Independentemente da opinião técnico-jurídica sobre a sua aplicação, é consensual que esta só poderá fazer-se perante o incumprimento de serviços mínimos, o que agora não poderá acontecer uma vez que não foram decretados.

Neste contexto tão complexo como o que está a ser vivido, a FENPROF, conjuntamente com os demais Sindicatos de Professores, dirige-se agora ao Presidente da República e ao Primeiro-ministro, considerando ser sua obrigação reunirem com as organizações sindicais para que se reabra a negociação e resolvam os problemas, pois no MEC já se provou não ser possível. Dirigir-se-á também à Assembleia da República para que esta não aceite aprovar uma Lei cuja proposta foi incorretamente negociada, visto que a Conselho de Ministros aprovou-a sem que se tivessem esgotado os prazos negociais.

UMA ÚLTIMA E MAIS IMPORTANTE NOTA PARA OS/AS PROFESSORES/AS: A FENPROF  E O SPRA SAÚDA TODOS E TODAS QUANTOS, COM A SUA DETERMINAÇÃO E ENVOLVIMENTO NA LUTA, ESTÃO A DAR-LHE UMA DIMENSÃO IMENSA E DEMONSTRAR, MAIS UMA VEZ, QUE MESMO EM TEMPOS DIFÍCEIS, A RAZÃO NUNCA DEIXA DE O SER!
  

O Secretariado Nacional


Nota: O Acórdão pode ser consultado, na íntegra, no site da FENPROF (www.fenprof.pt) ou do SPRA (www.spra.pt)

Fotos: Google imagens


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