O Sistema de Acesso ao
Direito e aos Tribunais destina-se a assegurar que a ninguém seja dificultado
ou impedido, em razão da sua condição social ou cultural, ou por insuficiência
de meios económicos, o conhecimento, o exercício ou a defesa dos seus direitos.
Vito Cabral – Formando do
3º Ano do Curso Técnico de Serviços Jurídicos.
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