O edifício do Mirage, com a
construção terminada em 1996, foi em 1997 objeto de concurso público para
concessão à gestão privada, destinada à restauração.
A Câmara Municipal da Povoação
pretendia virar a Vila para ao mar e, por isso mesmo, o então Presidente da
Câmara, Medeiros Ferreira, iniciou a obra, tendo a mesma sido terminada por
Carlos Ávila.
Em 1997, a autarquia povoacense
concessionou o edifício, à empresa SALA – Comércio e Animação, Lda por 15 anos,
podendo este contrato ser renovado por períodos de 5 anos. Este contrato que
foi aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal de então, não obrigava ao
pagamento de renda.
Acabados agora os primeiros 15
anos contratuais, o atual Executivo Municipal da Povoação entendeu, por
unanimidade que o serviço prestado pela atual empresa é um bom serviço de
restauração, não existindo assim razões que obstassem legalmente à sua
renovação, pelo período previsto de mais 5 anos.
Todavia, exigiu à empresa SALA
que passasse a pagar uma renda anual, exigência que foi aceite por esta
empresa.
Note-se que se não houvesse
renovação de contrato, como o que agora se verifica, a Câmara ficaria obrigada
a pagar, nos termos contratuais, uma indeminização.
Procurando-se aumentar as
receitas, sem aumento das despesas e após negociações intensas entre a Câmara e
a SALA, chegou-se ao seguinte acordo de valores de renda:
- Em 2013 o concessionário SALA
vai pagar 800 euros de renda mensais;
- Em 2014, a empresa SALA passa a
pagar 900 euros de renda mensais;
- Em 2015, a mesma empresa
passará a pagar 1.000 euros de renda mensais e esse valor é atualizado em 2016
e 2017, com os índices decididos para as rendas comerciais.
Esta renovação de contrato, feita
agora por 5 anos, pode contudo ser interrompida, se assim o entender, qualquer
executivo municipal que venha a seguir, pagando no entanto e nos termos
contratuais, a respetiva indeminização. Ou seja, como já foi ontem na reunião
da Assembleia amplamente explicado, pode sempre o próximo executivo renunciar
ao contrato.
Pela primeira vez, a Câmara da
Povoação passará a receber uma verba anual respeitante ao edifício do “Mirage”.
Este ano o montante será de 9.600 euros, para próximo o ano a verba atingirá
10.800 euros e em 2015 será de 12 mil euros.
Releva-se também o facto deste
processo ter sido sempre negociado com total transparência, ao ponto de, tanto
em 1997, como agora, todas as decisões terem sido tomadas por unanimidade, no
âmbito da Câmara Municipal.
É reconhecido pela opinião
pública, mas também é reconhecido pelos representantes dos órgãos autárquicos,
na sua larga maioria, que hoje a SALA tem um serviço prestado com muita
qualidade, não havendo por isso razões que justificassem o rompimento do
contrato.
Refira-se por último terem sido
estas as razões que presidiram à decisão da renovação contratual, rejeitando-se
ainda a antecipação das rendas e das receitas, absolutamente contrária aos
melhores valores éticos, e ao princípio legal da “equidade intergeracional”.
O Presidente da Câmara,
Carlos Ávila
Foto do Gabinete de Imprensa da Câmara Municipal da Povoação – Dr.ª Edite Miguel
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