Foto de: Um Olhar Povoacense |
O
diploma que estabelece o regime de comparticipação integral das despesas
decorrentes do transporte de cadáveres de doentes falecidos no decorrer de uma
deslocação a uma unidade de saúde localizada fora da ilha de residência entrou
em vigor a 1 de janeiro.
O
Decreto Legislativo Regional n.º 6/2018/A determina que a comparticipação
integral é atribuída mediante apresentação de requerimento na Unidade de Saúde
de Ilha onde o utente falecido estava inscrito, até ao 20.º dia após o
transporte.
O
diploma prevê ainda que os serviços de ação social das unidades de saúde de
origem ou de destino devem prestar todo o apoio administrativo necessário junto
dos familiares para que seja desencadeado o transporte do cadáver do utente
falecido.
GaCS/SRS
Povoação,
quinta-feira, 3 de janeiro de 2019.
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