A
Assembleia Municipal da Povoação aprovou hoje, dia 28 de fevereiro, por
unanimidade, a proposta de dissolução das Empresas Municipais ESPAÇO POVOVAÇÃO
e POVOAINVEST.
Na
altura, o Presidente da Câmara alertou que “com estas dissoluções, regressam à
Câmara Municipal todos os resultados, dos desastrosos negócios entretanto
realizados, sem escrutínio transparente por parte dos órgãos próprios do
município que, estou em crer pelas declarações aqui já proferidas por
diferentes deputados, nunca receberam informação bastante que fundamentasse as
suas opções decisórias”.
Além
dos problemas financeiros, acresce ainda que estavam em causa 22 postos de
trabalho, por agora salvaguardados, segundo Carlos Ávila, visto que “ não seria
de todo justo, internalizar apenas três funcionárias, como prevê a lei. Nem tem
sido essa a nossa postura como sabem. Desta feita, manteremos todos os
trabalhadores no ativo por mais um ano, podendo acontecer que venha a ser
decidido a sua continuidade por outro ano mais. Digo assim, porque vai depender
do próximo Executivo tal decisão de prorrogação do prazo de liquidação”,
ressalvou o autarca.
Relativamente
aos Conselhos de Administração, “eles terminam as suas funções a partir de
hoje, ficando as duas empresas a ser geridas por um único Administrador
Liquidatário, nos termos da lei”, garantiu Carlos Ávila.
Recorde-se
que o Presidente da Câmara da Povoação tem criticado publicamente, mais do que
uma vez, a Lei nº 50/2012 que define a extinção dessas empresas, não pela
obrigatoriedade da sua dissolução, até porque na opinião do autarca a ESPAÇO
POVOAÇÃO e POVOAINVEST nunca deviam ter sido constituídas, mas sim pela total
inflexibilidade na salvaguarda dos postos de trabalho. “Ao mesmo que estamos de
acordo com a dissolução destas empresas municipais, estamos outrossim em
completo desacordo com o seu clausulado relativo aos trabalhadores das
empresas. É mesmo importante afirmar que não há memória de tamanha
insensibilidade social, nas reformas do sistema público administrativo. Mesmo
ao tempo de Salazar e de Marcelo Caetano as legislações sobre reformas dos
serviços administrativos então aprovadas, salvaguardaram a preservação do trabalho
dos funcionários públicos, existindo artigo legislativo específico”.
Fonte:
texto do Gabinete de Imprensa da Câmara Municipal da Povoação – Dr.ª Edite
Miguel
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