a) Limitação de ajuntamentos na via pública de um número máximo de seis pessoas, exceto se forem do mesmo agregado familiar;
b) Encerramento de todos os estabelecimentos de restauração, bebidas e similares às 20:00 horas, com ou sem espetáculo e com ou sem serviço de esplanada, incluindo espaços de realização de eventos, exceto para efeitos de take away ou entrega ao domicílio, bem como para fornecimento de refeições a hóspedes de estabelecimentos hoteleiros ou similares, por parte dos respetivos serviços de restauração;
c) Limitação de um número máximo de seis pessoas por mesa nos restaurantes e cafés, salvo se do mesmo agregado familiar, respeitando uma lotação máxima de metade da capacidade do estabelecimento em causa;
d) Proibição da venda de bebidas alcoólicas após as 20:00 horas;
e) Proibição de visitas aos idosos e utentes residentes nas estruturas residenciais para idosos, nas unidades de cuidados continuados e nas casas de saúde, bem como aos utentes das estruturas residenciais para pessoas com deficiência;
f) Suspensão de todas as deslocações em serviço, interilhas e para fora do arquipélago, de trabalhadores da administração regional, incluindo institutos públicos e empresas do setor empresarial regional, salvo se as mesmas forem absolutamente imprescindíveis, recomendando-se às entidades públicas e privadas da Região que adotem iguais procedimentos quanto à deslocação dos seus trabalhadores para o exterior da Região, sem prejuízo das deslocações dos titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos;
g) Suspensão de todas as deslocações ao arquipélago de entidades externas, solicitadas pela administração regional, incluindo institutos públicos e setor empresarial regional, salvo se absolutamente imprescindíveis, desde que autorizadas pela Autoridade de Saúde Regional;
h) Suspensão da realização de eventos públicos promovidos pela administração regional, incluindo institutos públicos e empresas do setor empresarial regional, estendendo-se essa recomendação a todas as entidades públicas, nomeadamente autarquias locais, bem como às entidades do setor privado, exortando-se a não realização de eventos abertos ao público.
i) Suspensão da abertura ao público em eventos e competições desportivas;
j) Encerramento de estabelecimentos de restauração, bebidas e similares no recinto dos eventos desportivos.
l) Ensino Presencial em todos os ciclos de ensino.
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