Em virtude de algumas questões que têm sido suscitadas relativamente ao apoio excecional às famílias decorrentes do encerramento de valências educativas nos Açores, cumpre informar o seguinte:
1. O apoio excecional às famílias não sofreu qualquer alteração, mantendo-se em vigor o regime constante na Resolução n.º 75/2021, de 14 de abril.
2. Sempre que o Governo da República garante o pagamento de 2/3 do apoio às famílias, o Governo Regional dos Açores paga o 1/3 restante. Quando o Governo da República não disponibiliza este apoio às famílias, a Região paga integralmente, através de fundos regionais, aos pais que fiquem em casa a cuidar dos filhos, em virtude do encerramento das valências educativas.
3. Seja em qual for a circunstância, o pagamento, na Região, é sempre a 100%, não havendo perda de rendimentos.
4. Ora, neste momento, o Governo da República abriu um período de candidaturas a este apoio às famílias na Segurança Social Direta, referente ao mês de abril. O requerimento deverá ser preenchido entre os dias 1 e 10 de maio.
5. Portanto, os pais que, nos Açores, tenham ficado em casa a prestar auxílio aos filhos devido ao encerramento das escolas, durante o mês de abril, devem requerer o apoio nacional (2/3), na Segurança Social Direta. O 1/3 restante, pago pelo Orçamento Regional, será pago automaticamente.
6. Para esclarecimentos adicionais, poderão contactar o Instituto de Segurança Social dos Açores (ISSA, IPRA) pelo telefone 30007700 ou email: ISSA@seg-social.pt ou ISSA-contigencia@seg-social.pt.
Governo dos Açores
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