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sexta-feira, 7 de maio de 2021

ESCLARECIMENTO DO GOVERNO DOS AÇORES

Em virtude de algumas questões que têm sido suscitadas relativamente ao apoio excecional às famílias decorrentes do encerramento de valências educativas nos Açores, cumpre informar o seguinte:


1. O apoio excecional às famílias não sofreu qualquer alteração, mantendo-se em vigor o regime constante na Resolução n.º 75/2021, de 14 de abril.


2. Sempre que o Governo da República garante o pagamento de 2/3 do apoio às famílias, o Governo Regional dos Açores paga o 1/3 restante. Quando o Governo da República não disponibiliza este apoio às famílias, a Região paga integralmente, através de fundos regionais, aos pais que fiquem em casa a cuidar dos filhos, em virtude do encerramento das valências educativas.

3. Seja em qual for a circunstância, o pagamento, na Região, é sempre a 100%, não havendo perda de rendimentos.


4. Ora, neste momento, o Governo da República abriu um período de candidaturas a este apoio às famílias na Segurança Social Direta, referente ao mês de abril. O requerimento deverá ser preenchido entre os dias 1 e 10 de maio.


5. Portanto, os pais que, nos Açores, tenham ficado em casa a prestar auxílio aos filhos devido ao encerramento das escolas, durante o mês de abril, devem requerer o apoio nacional (2/3), na Segurança Social Direta. O 1/3 restante, pago pelo Orçamento Regional, será pago automaticamente.


6. Para esclarecimentos adicionais, poderão contactar o Instituto de Segurança Social dos Açores (ISSA, IPRA) pelo telefone 30007700 ou email: ISSA@seg-social.pt  ou ISSA-contigencia@seg-social.pt.


Governo dos Açores


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