fazer um site gratis no aqui

Número total de visualizações de páginas

sábado, 30 de janeiro de 2021

COVID-19 REGRAS PARA OS CONCELHOS DE CONSIDERADOS DE MÉDIO RISCO

Medidas em vigor nos concelhos de Angra do Heroísmo, Lagoa, Nordeste, Ponta Delgada, Povoação e Praia da Vitória a partir das 00h00 de 30 de janeiro 2021


Limitação de ajuntamentos na via pública de um número máximo de seis pessoas, exceto se forem do mesmo agregado familiar;


Encerramento de todos os estabelecimentos de restauração, bebidas e similares às 20:00 horas, com ou sem espetáculo e com ou sem serviço de esplanada, incluindo espaços de realização de eventos, exceto para efeitos de take away ou entrega ao domicílio;


Limitação de um número máximo de seis pessoas por mesa nos restaurantes e cafés, salvo se do mesmo agregado familiar, e lotação máxima de 1/2 da respetiva capacidade;

Proibição da venda de bebidas alcoólicas após as 20:00 horas, exceto se em serviço de restaurante;


Proibição de visitas aos idosos e utentes residentes nas Estruturas Residenciais para Idosos, nas Unidades de Cuidados Continuados e nas Casas de Saúde, bem como aos utentes das Estruturas Residenciais para Pessoas com Deficiência;


Suspensão da abertura ao público em eventos e competições desportivas.


Aplicação do modelo de ensino à distância para os níveis correspondentes ao terceiro ciclo e ao ensino secundário, permitindo-se o ensino presencial para o pré-escolar e primeiro e segundo ciclos. Esta medida aplica-se apenas nas ilhas em que se verifique transmissão comunitária e em que 1/3 dos concelhos sejam considerados de alto risco (no caso concreto, na ilha de São Miguel, nos concelhos de Lagoa, Nordeste, Ponta Delgada e Povoação).


Nas zonas de Alto e Baixo Risco, as medidas têm condições diferentes. 


Governo dos Açores


Sem comentários:

Enviar um comentário

Seguidores

As mais vistas dos últimos 7 dias

Arquivo do blogue



 
Powered by Blogspot