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quinta-feira, 14 de janeiro de 2021

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES APROVA MEDIDAS COMPLEMENTARES DE APOIO ÀS FAMÍLIAS COM PERDA DE RENDIMENTOS

Foto de: Um Olhar Povoacense

O Governo Regional dos Açores aprovou esta quarta-feira, em Conselho do Governo, um conjunto de medidas que visam apoiar as famílias com perda de rendimentos comprovada para assistência aos filhos durante o encerramento dos estabelecimentos de ensino no ano letivo de 2020/2021.


Nesse sentido, a resolução estabelece que as famílias com filhos nas valências asseguradas por Instituições Particulares de Solidariedade Social e Misericórdias com contratos de cooperação com o Instituto da Segurança Social dos Açores (ISSA) ficam isentas do pagamento de mensalidades pelo período que durar o encerramento das mesmas.


Nessas valências incluem-se as creches, os jardins de infância, amas, os centros de atividades de tempos livres, os centros de dia e os centros de atividades ocupacionais.

Será também criado um apoio destinado aos trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores independentes e trabalhadores do serviço doméstico que tenham de faltar ao trabalho por motivo de assistência a filhos ou a outros dependentes, menores de 12 anos, ou ainda a portadores de deficiência ou doença crónica.


Esta medida resulta da suspensão de atividades presenciais ou encerramento de estabelecimentos de ensino ou equipamentos sociais fora dos períodos de interrupções letivas, quando determinado pela Autoridade de Saúde Regional ou pelo Governo Regional.


O documento prevê também, com exceção dos períodos de interrupção letiva, que se consideram justificadas, com perda de retribuição, as faltas ao trabalho dadas nas circunstâncias enunciadas, devendo as mesmas ser comunicadas por escrito à entidade patronal, fazendo menção da presente resolução como lei habilitante para a justificação por faltas.


Os pedidos de apoio devem ser requeridos ao ISSA, mediante formulário próprio, disponível na página oficial do Governo Regional, acompanhado dos documentos referidos na respetiva resolução.


O montante do apoio é equivalente à retribuição base e é calculado de forma proporcional ao período de suspensão das atividades presenciais ou encerramento do estabelecimento de ensino ou equipamento social, com o limite máximo de 3,5 retribuições mínimas mensais garantidas na Região.


A resolução que determina os apoios elencados, cujos encargos são suportados pelas dotações inscritas no Fundo Regional de Ação Social, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos retroativos ao início do ano letivo 2020/2021.


GaCS/AIC


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