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quarta-feira, 25 de novembro de 2020

SUSPENSAS AS MEDIDAS DE LIMITAÇÃO E PROIBIÇÃO DE CIRCULAÇÃO RODOVIÁRIA ENTRE CONCELHOS

Tal como a Região Autónoma da Madeira nos Açores não se aplicará a medida anunciada em decreto nacional.


Não se justifica a adopção de algumas medidas previstas no novo estado de emergência nas regiões autónomas, sendo a realidade das mesmas diferente do que se passa no território continental. Assim sendo não será concedida tolerância de ponto e será autorizada a circulação entre concelhos.


Consulta do decreto: 


https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/149595359/details/


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