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quarta-feira, 11 de setembro de 2019

GOVERNO DOS AÇORES DEFINIU MESAS DE VOTO ANTECIPADO EM MOBILIDADE

Os cidadãos dos Açores que, por qualquer motivo de natureza pessoal ou profissional, bem como os estudantes deslocados, podem exercer o seu direito de voto antecipado em mobilidade no dia 29 de setembro, precisamente uma semana antes do dia das Eleições Legislativas para a Assembleia da República, marcadas para 6 de outubro.

Assim, os eleitores que pretendam votar antecipadamente em mobilidade deverão manifestar a sua intenção entre os dias 22 e 26 de setembro à Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna, por via postal ou através do endereço eletrónico https://www.votoantecipado.mai.gov.pt/.

Através de qualquer uma daquelas formas, será necessário indicar o nome, a data de nascimento e o número de identificação civil, bem como a morada, o contacto pessoal e a mesa de voto antecipado onde cada cidadão eleitor pretende exercer o direito de voto no dia previsto para o efeito, ou seja, 29 de setembro.

Caso o eleitor tenha manifestado a intenção de exercício de voto antecipado em mobilidade e não exerça esse direito no dia 29 de setembro, poderá exercê-lo no dia das eleições na sua mesa de recenseamento.

Para assegurar a concretização do voto em mobilidade nos Açores foi definida, por despacho do Vice-Presidente do Governo, a criação de nove mesas de voto antecipado em mobilidade, uma por cada ilha. 
Assim sendo, na sequência desse despacho, estarão ao dispor dos cidadãos, na Região, mesas de voto antecipado em mobilidade nos seguintes locais:

- Câmara Municipal de Angra do Heroísmo – ilha Terceira

- Câmara Municipal do Corvo – ilha do Corvo

- Câmara Municipal da Horta – ilha do Faial

- Câmara Municipal da Madalena – ilha do Pico

- Câmara Municipal de Ponta Delgada – ilha de São Miguel

- Câmara Municipal de Santa Cruz - ilha das Flores

- Câmara Municipal de Santa Cruz – ilha Graciosa

- Câmara Municipal de Velas – ilha de São Jorge

- Câmara Municipal de Vila do Porto – ilha de Santa Maria

De acordo com a Lei Eleitoral para a Assembleia da República, podem votar antecipadamente em mobilidade todos os eleitores recenseados no território nacional que nele pretendam exercer o seu direito de voto.

GaCS/DROAP

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