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sábado, 7 de maio de 2022

É OBRIGAÇÃO DO PARLAMENTO REGIONAL INSTAR O GOVERNO A CUMPRIR A LEI

QUE SE PAGUE DE IMEDIATO AS COMPENSAÇÕES PARA CADUCIDADE DOS CONTRATOS AOS PROFESSORES DOS AÇORES!


No âmbito da apreciação pública das associações sindicais, no processo de elaboração da legislação do trabalho, remete o SDPA, no dia 2 de maio de 2022, à Comissão Permanente de Assuntos Sociais da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores (ALRAA), o competente Parecer ao Projeto de Decreto Legislativo Regional n.o 52/XII.


– “Nona alteração ao Decreto Legislativo Regional n.o 21/2007/A, de 30 de agosto – Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário na Região Autónoma dos Açores”, respeitante aos contratos de trabalho a termo resolutivo dos docentes e do respetivo direito à compensação por caducidade.


A propósito da iniciativa em causa, pouco mais haverá a acrescentar por este Sindicato que reiterada e publicamente denunciou os atos legislativos e normas inconstitucionais praticados pelo Governo Regional (GRA), que implicam graves prejuízos para os educadores de infância e professores dos Açores.


Mas talvez seja pertinente elucidar que embora a iniciativa dos grupos parlamentares do PSD, CDS-PP e PPM, não deixe de ser meritória, por reconhecer aquilo que a justiça já reconheceu – o legítimo direito à compensação pela caducidade aos trabalhadores docentes contratados -, sem que daí subsistam quaisquer dúvidas, almejava-se que pudesse ser mais assertiva.


É imperativo revogar a disposição da norma contida no n.o 2, do artigo 50.o do EPDRAA que é manifestamente inconstitucional.


Por ser assim, deveriam os grupos parlamentares proponentes apresentar também, à ALRAA, uma proposta de Resolução ou de Recomendação ao GRA, para proceder ao pagamento imediato da compensação por caducidade dos contratos dos docentes, referente ao ano escolar 2020/2021, pois só assim se fará a propalada justiça.


A assim não ocorrer, estão os grupos parlamentares e a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores a sufragar a injustiça cometida pelo Governo e a permitir a aplicação de normas inconstitucionais, demitindo-se dos seus papéis e das suas competências legislativa e de fiscalização da ação do Governo Regional.


O SDPA, em representação dos seus associados, para além das denúncias públicas que a situação tem merecido, interpôs ações judiciais no Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada.


A Direção, aos 03-05-2022


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