O
presidente da Câmara Municipal da Povoação revelou esta quinta-feira que criou
um regulamento camarário ao abrigo do qual está a cobrar, desde maio, os
direitos de passagem de rede à EDA - Eletricidade dos Açores.
“O
nosso regulamento entrou em vigor em maio deste ano, depois de ter sido
aprovado e publicado, e até esteve 30 dias em discussão pública, sem qualquer
reclamação”, declarou Carlos Ávila à agência Lusa.
O presidente do município da Povoação, na ilha de São Miguel, revelou que já foram enviadas à EDA, desde maio, duas faturas com a respetiva taxa sobre os direitos de passagem de rede. Até agora, a empresa ainda não pagou nenhuma delas.
A
Assembleia Intermunicipal da Associação de Municípios da Região Autónoma dos
Açores (AMRAA) anunciou a 22 de maio que iria avançar uma ação judicial para
clarificar se as câmaras municipais têm direito a cobrar taxas à elétrica
regional, tal como acontece no continente com a EDP.
Carlos
Ávila, eleito pelo PS, recordou que quando foi presidente da Câmara Municipal
da Povoação pela primeira vez (na década de 1990), a EDA havia avançado com um
processo judicial em tribunal sobre esta matéria, a que o município estava a
responder.
No
entanto, o seu sucessor, Francisco Álvares, eleito pelo PSD, “chegou a um
acordo com a EDA e acabou com este processo”.
“Durante
os mandatos anteriores nada aconteceu nesta matéria”, afirmou Carlos Ávila.
Carlos
Ávila reiterou que esta é uma “situação muito injusta, na medida em que, se
antes, em boa verdade, as câmaras municipais pagavam apenas 50% do custo da
eletricidade, neste momento pagam 100% do custo da iluminação pública”.
“Até
estamos a diminuir a iluminação pública, pagando quase o mesmo que pagávamos há
dois anos. Quem está a sofrer neste momento é o povo, enquanto a EDA continua a
receber o mesmo dinheiro, por força da tabela tarifária que o Governo da
República colocou em vigor”, declarou.
Carlos
Ávila considera que “é tempo" de as câmaras municipais açorianas
"serem ressarcidas da ocupação do seu espaço municipal”.
O
autarca referiu, por outro lado, que o custo da taxa municipal atribuído à EDA
pela passagem da rede elétrica “não pode ser imputado” na faturação final aos
clientes.
“Enquanto
a legislação em vigor permite às empresas de telecomunicações que emitam uma
percentagem para o pagamento dos direitos de passagem sobre os consumidores
finais, a EDA e a EDP não são consideradas nesta legislação. A EDA não pode
imputar a taxa municipal ao consumidor final", afirmou.
Sem comentários:
Enviar um comentário