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A Secretaria Regional da Educação garantiu a possibilidade de os docentes poderem usufruir do período de férias após o termo das licenças de parentalidade.
Sofia Ribeiro explicou que “os docentes da Região Autónoma da Madeira e do continente já podiam gozar o período de férias em qualquer altura do ano, mas, aos educadores e professores dos Açores, esse direito era limitado”.
Pode ler-se no documento emitido pela tutela que ao pessoal docente em exercício de funções na Região “aplica-se a legislação em vigor para os trabalhadores da administração regional autónoma em matéria de férias, faltas e licenças”.
“Até então, ao pessoal docente da Região Autónoma dos Açores era, regra geral, vedado o direito ao gozo de férias durante o período letivo, mesmo que imediatamente após uma licença por parentalidade”, sublinha a governante.
Com esta decisão, Sofia Ribeiro explica que “os docentes que usufruírem das férias em tempo de aulas, continuarão a ser substituídos, nas respetivas unidades orgânicas, com recurso à contratação a termo resolutivo, conjugando um interesse da administração com um interesse da família”.
“A situação não se aplica nos casos em que possa resultar um prejuízo para os alunos, e em que comprovadamente seja impossível a substituição do docente”, frisou.
Para Sofia Ribeiro, esta decisão “é mais uma forma de este Governo garantir estabilidade ao corpo docente, dando mais um passo para a valorização da carreira dos professores da Região”.
Governo dos Açores | Foto: JF
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