COMUNICADO: JUNTOS POR CUIDADOS DE SAÚDE MAIS PRÓXIMOS E EM SEGURANÇA
Estamos a viver tempos difíceis e todos, sem exceção, estão a dar o seu melhor em prol de uma causa comum, um direito fundamental plasmado na Constituição da República Portuguesa: a proteção da nossa saúde e o dever de a defender e promover através de um Serviço Nacional de Saúde que se quer cada vez mais forte e universal.
O período que vivemos tem também alavancado a implementação de certas medidas de saúde ditas excecionais, para dar resposta a situações preexistentes agravadas pela pandemia, e que continuarão a existir passado o período de excecionalidade.
Assim, a Plataforma Saúde em Diálogo e as Associações de Doentes signatárias deste comunicado abaixo representadas, vêm desta forma demonstrar a sua preocupação com dois temas que consideram essenciais na definição de uma estratégia conjunta para a retoma dos cuidados de saúde, que deverá ser centrada nas verdadeiras preocupações e necessidades das pessoas com doença e alinhada com as necessidades de saúde pública.
1. ACESSO DE PROXIMIDADE A MEDICAMENTOS HOSPITALARES
É importante continuar a assegurar que os cidadãos têm acesso aos seus medicamentos a tempo e horas, evitando que interrompam a sua terapêutica habitual e as complicações associadas a essa descontinuação, e evitando, ao mesmo tempo, deslocações desnecessárias e evitáveis às unidades de saúde, nomeadamente aos hospitais, unicamente para irem levantar a sua medicação.
Os resultados preliminares do estudo de impacto efetuado aos doentes abrangidos pela Operação Luz Verde, recentemente divulgados, não deixam margem para dúvidas acerca do benefício deste tipo de medidas integradas num modelo colaborativo que garantiu a cedência de medicamentos hospitalares nas farmácias comunitárias durante os últimos dois meses, e no qual as associações de doentes tiveram oportunidade de estar diretamente envolvidas, reencaminhando os pedidos de doentes para a Linha de Apoio ao Farmacêutico (LAF), com o inestimável contributo das farmácias hospitalares ao fazerem chegar medicação a cerca de 500.000 doentes.
Os dados revelam que o serviço de dispensa destes medicamentos nas farmácias comunitárias melhora o acesso, a comodidade e a satisfação dos doentes. Para além disso, foram evidenciadas poupanças significativas na distância média e no tempo de deslocação, bem como no tempo de espera no local de dispensa. A redução do absentismo laboral no caso dos doentes no ativo foi outra evidência do impacto, com 30,4% dos inquiridos a referirem que evitaram faltar pelo menos meio dia ao trabalho.
Os resultados revelam que os utentes atribuem elevada importância à disponibilidade do serviço, à liberdade de escolha do local de dispensa, sendo que, num cenário de pós-pandemia, 90% dos doentes optaria por continuar a ter acesso aos seus medicamentos na farmácia comunitária.
Consideramos, por isso, fundamental que se garanta a continuidade deste acesso de proximidade aos medicamentos hospitalares no período pós-COVID-19, a pedido do utente, pelo impacto positivo para as pessoas com doença e seus cuidadores, evitando a descontinuação da terapêutica (e as complicações associadas) e contribuindo também para a sua qualidade de vida, ao reduzir gastos, deslocações desnecessárias e o impacto das faltas laborais, o que se traduz também em ganhos visíveis para o Estado.
2. SEGURANÇA NO ACESSO ÀS UNIDADES DE SAÚDE NO REGRESSO AO “NOVO NORMAL’’
Durante dois meses, o acesso aos cuidados de saúde dos doentes crónicos foi secundarizado face à urgência de se mobilizarem recursos para o combate à COVID- 19.
Sabemos dos adiamentos ou cancelamentos de exames de diagnóstico, de consultas médicas, de operações cirúrgicas, de tratamentos de reabilitação e da redução do
número de episódios de urgência. Sabemos também do medo que se instalou nos cidadãos, medo esse que fez com que muitos tivessem recusado, e continuem a recusar, deslocarem-se a uma unidade de saúde.
É urgente, por isso, devolver a confiança e a segurança aos cidadãos.
É fundamental que se defina uma estratégia imediata para a retoma da prestação de cuidados de saúde, através de medidas que poderão passar por: uma aposta na comunicação direta com os utentes; divulgação de meios e horários de contacto de cada centro de saúde, hospital e serviços; implementação de linhas telefónicas com acesso direto a médicos de especialidade, para os casos mais urgentes; estabelecimento de critérios clínicos de prioridade para o retomar da atividade; adaptação de horários e de espaços tendo em consideração as medidas de proteção e segurança a adotar e da implementação de medidas proteção e segurança nos cuidados de saúde presenciais; do recurso à telemedicina para seguimento de
doentes crónicos em determinados casos.
Reforçamos que é essencial que cada unidade de saúde divulgue amplamente quais os serviços já disponíveis e as condições em que deve ser feito o acesso de cada cidadão às suas instalações: equipamento necessário e equipamento disponibilizado pela unidade, procedimentos a seguir antes de cada utente entrar nas instalações, quais as condições das salas de espera, de que forma é assegurado o distanciamento entre utentes, bem como a garantia de corredores ‘’limpos’’ ou seguros para doentes não COVID.
Será, igualmente, uma oportunidade para equacionar, a curto e médio prazo, a possibilidade da transição de tratamentos realizados em contexto ambulatório (hospital de dia) para unidades de proximidade ou Unidades de Hospitalização Domiciliária, alargando os benefícios identificados por este tipo de resposta à administração de terapêutica habitual e pontualmente realizada em contexto hospitalar.
Para além disso, é premente assegurar aos cidadãos o acesso a cuidados de saúde mental sempre que deles necessitem, nomeadamente o acesso a apoio psicológico para as pessoas com doença e seus cuidadores, cuidadores estes que se viram forçados a faltar ao trabalho para ficar em casa a cuidar dos seus familiares, muitos dos quais, utentes de centros de dia ou de outros equipamentos sociais encerrados, e que estão já a acusar desgaste emocional, sem que lhes seja garantido qualquer apoio ou medida excecional.
Lisboa, 28 de maio de 2020.
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