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sábado, 16 de maio de 2020

REGRAS PARA ATRIBUIÇÃO DO COMPLEMENTO REGIONAL AOS TRABALHADORES ABRANGIDOS PELO REGIME DE LAY-OFF SIMPLIFICADO APROVADAS EM CONSELHO DO GOVERNO

A resolução que aprova e estabelece as regras, as condições e os procedimentos para atribuição do Complemento Regional aos Trabalhadores abrangidos pelo Regime de Lay-off Simplificado nos Açores foi aprovada em Conselho do Governo.

O documento define que podem ser beneficiários deste Complemento os trabalhadores abrangidos pelo regime de lay-off simplificado previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 14-F/2020, de 13 de abril.

Este é um apoio excecional e transitório, que tem por finalidade e missão contribuir para mitigar as dificuldades e perdas de rendimento inerentes ao processo de lay-off, sendo considerada, para efeitos de cálculo deste complemento, a remuneração do trabalhador a partir do segundo mês, inclusive, do regime simplificado de lay-off.

O valor do Complemento terá como limite 100 euros, no primeiro mês do apoio, e 200 euros, no segundo mês, tendo por referência a remuneração do trabalhador.

A atribuição deste apoio não carece de apresentação de requerimento específico, sendo aferido automaticamente através do formulário de candidatura.

Os encargos resultantes do Complemento Regional a atribuir aos trabalhadores abrangidos pelo regime de lay-off simplificado são suportados pelo Fundo Regional de Ação Social.

GaCS/AIC


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