O Governo dos Açores, através da Vice-Presidência, implementou novas medidas de apoio que contemplam a comparticipação, a fundo perdido, de 85% dos custos com a aquisição de equipamento de proteção individual e higienização, bem como de 70% das despesas com a adaptação dos estabelecimentos com vista à sua reabertura e retoma da atividade.
O Programa de Apoio à Adaptação das Empresas ao contexto da COVID-19, cuja resolução foi hoje publicada em Jornal Oficial, visa o apoio financeiro a fundo perdido de 85% de despesas entre 500 e 5.000 euros de projetos que satisfaçam o cumprimento das condições indicadas pela autoridade de saúde para a retoma da atividade, destinando-se às micro e pequenas empresas e às cooperativas.
O Governo Regional, tendo em conta que o cumprimento das medidas de adaptação para a retoma da atividade implica custos para as empresas, criou este apoio extraordinário, ao qual cada empresa pode apresentar uma candidatura por estabelecimento, sendo admitido, no caso de um empresário que explore diversos estabelecimentos, um valor máximo de investimento elegível de 15 mil euros.
De acordo com a resolução agora publicada, são elegíveis as despesas realizadas desde 18 de março com vista à instalação de barreiras de proteção, entre outros equipamentos de moderação e distanciamento físico, reorganização e adaptação de locais de trabalho, bem como à aquisição de dispositivos, equipamentos de proteção individual, nomeadamente máscaras, luvas, viseiras, entre outros.
A este novo apoio, com uma dotação global de 2,5 milhões de euros, as empresas podem apresentar três pedidos de pagamento, correspondendo a 40% da despesa elegível para cada pedido intercalar e 20% no caso do pedido final, sendo que, no caso dos intercalares, os pedidos podem ser efetuados na modalidade de adiantamento contra a apresentação de faturas.
As candidaturas a esta nova medida extraordinária estão disponíveis de hoje até 30 de setembro, sendo que a sua apresentação deve ser efetuada através de formulário eletrónico, disponível na página da Direção Regional de Apoio ao Investimento e à Competitividade na Internet.
Por outro lado, o Governo dos Açores decidiu proceder à reformulação do subsistema de incentivos para o Desenvolvimento Local, do Sistema de Incentivos para a Competitividade Empresarial, Competir+, com o objetivo de reforçar o apoio às empresas, tendo em vista a reabertura dos seus estabelecimentos e o retomar da atividade.
O Decreto Regulamentar Regional agora aprovado passa a abranger os investimentos promovidos por pequenas ou médias empresas (PME) destinados a adaptar as suas instalações, de acordo com as orientações veiculadas pelas autoridades regionais.
Assim, as empresas podem apresentar projetos de adaptação das suas instalações no montante compreendido entre 5.000 e 40.000 euros, com um prazo máximo de execução de seis meses, podendo ir excecionalmente até aos 120 mil euros para as empresas detentoras de vários estabelecimentos.
Neste contexto, o Governo dos Açores concede um incentivo não reembolsável, ou seja, a fundo perdido, de 70% das despesas elegíveis, tendo em vista a reabertura e o retomar da atividade num clima de segurança e estabilidade face à nova realidade.
Este incentivo cobre despesas efetuadas desde 18 de março relativas a obras de alteração de ‘layout’, a aquisição de máquinas e equipamentos que se mostrem necessários para o cumprimento de novos métodos de trabalho, a aquisição e instalação de equipamentos de higienização, de limpeza e desinfeção e equipamentos de proteção destinados à separação de fornecedores e clientes, entre outros.
Além da inclusão desta linha de apoio específica para financiar as despesas das empresas na adaptação das suas instalações às normas estabelecidas, o Governo dos Açores promoveu igualmente a simplificação de procedimentos visando o acesso mais direto e mais imediato das empresas aos incentivos contemplados no subsistema de incentivos para o Desenvolvimento Local, assegurando o apoio às micro e pequenas empresas que invistam entre 2.500 e 15.000 euros em projetos de adaptação de instalações.
Estes projetos devem ter impacto na modernização e otimização das estruturas físicas das empresas, na introdução de equipamentos inovadores ou na criação ou manutenção de empregos, mas sem descurar o cumprimento das orientações definidas pelas autoridades regionais para a reabertura dos estabelecimentos e retoma da atividade.
O subsistema de incentivos para o Desenvolvimento Local visa incentivar a realização de projetos de investimento de modernização dos estabelecimentos, dinamizar o mercado interno e expandir a capacidade produtiva das empresas da Região.
Relativamente ao Programa de Apoio à Adaptação das Empresas ao contexto da COVID-19, a resolução hoje publicada em Jornal Oficial entra de imediato em vigor, enquanto o Decreto Regulamentar Regional, aprovado em Conselho do Governo, só produz efeitos após a promulgação pelo Representante da República para a Região Autónoma dos Açores.
Para o Governo Regional, a implementação destes novos apoios, num contexto de levantamento progressivo das medidas de confinamento, é de grande importância, considerando a preparação da próxima etapa, centrada num ciclo de retoma económica dos Açores, num clima de segurança e sem descurar a prioridade no combate à pandemia.
GaCS/VPGECE
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