O
Governo dos Açores vai abrir na próxima semana, para o ano letivo 2017-2018, 91
vagas para o quadro de pessoal docente, anunciou hoje o Secretário Regional da
Educação e Cultura.
Avelino
Meneses, que falava aos jornalistas em Angra do Heroísmo, onde reuniu com o
Sindicato dos Professores da Região Açores, frisou que o Governo Regional
cumpre desta forma um compromisso assumido aquando da recente revisão do
Regulamento dos Concursos do Pessoal Docente.
O
titular da pasta da Educação salientou que o primeiro passo para o cumprimento
desse compromisso foi dado hoje com a publicação em Jornal Oficial da portaria
que fixa os quadros de escola de pessoal docente da Educação Pré-Escolar e do
ensino Básico, Secundário e Artístico, bem como o número de lugares do quadro
regional da Educação Moral e Religiosa para o próximo ano letivo.
Na
próxima semana deverá ser publicado o aviso e a abertura do concurso que,
estando sujeita a confirmação, deverá ocorrer entre 22 de maio e 2 de junho,
acrescentou Avelino Meneses.
O
Secretário Regional salientou que as 91 vagas para o quadro correspondem ao que
se entende serem "as necessidades permanentes do sistema educativo
regional” e incidem na Matemática e no Português, que são “as disciplinas
estruturantes no 1.º Ciclo do Ensino Básico" e uma "área de
intervenção preferencial do ProSucesso”, assim como na Educação Especial porque
existe uma “aposta na construção de uma escola verdadeiramente inclusiva”.
Avelino
Meneses referiu ainda que, com a publicação desta portaria, o Governo dos
Açores procede à criação do agrupamento 120, que consagra a existência de
professores de Inglês no 1.º Ciclo de Ensino Básico.
A
portaria hoje publicada no Jornal Oficial adequa os quadros de pessoal docente
das unidades orgânicas do sistema educativo regional público que devem ser
revistos de forma a permitir o ajustamento do número de lugares à satisfação
das necessidades permanentes, nomeadamente das resultantes, por um lado, das
situações de extinção do vínculo de pessoal docente às escolas e, por outro, da
flutuação do número de alunos inscritos, sendo ainda considerado o número de
contratos de trabalho a termo resolutivo consecutivamente durante os últimos
três anos escolares, na medida em que excedeu a dotação dos quadros docentes
nesses anos escolares e se destinaram à satisfação de necessidades permanentes.
Angra
do Heroísmo, 9 de Maio de 2017.
GaCS/PB
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