No seguimento da monitorização permanente feita à situação
da pandemia de COVID-19 na Região Autónoma dos Açores, à data de 22 de outubro
de 2020 existe um total de 69 casos positivos ativos, dos quais 46 na Ilha de
São Miguel, 11 na Ilha Terceira, 1 na Ilha Graciosa, 4 na Ilha do Pico, 4 na
Ilha do Faial, 2 na Ilha de Santa Maria e 1 na Ilha das Flores.
Acresce que, perante a evolução a nível nacional e
internacional, e tendo em conta as ligações aéreas do exterior às ilhas de
Santa Maria, São Miguel, Terceira, Pico e Faial, continua a justificar-se a
prorrogação da declaração da situação de calamidade pública nestas ilhas, bem
como a prorrogação da situação de alerta nas ilhas Graciosa, São Jorge, Flores
e Corvo.
Face a esta situação, o Governo dos Açores, em reunião extraordinária do Conselho do Governo realizada a 22 de outubro, por videoconferência, decidiu:
1 - Determinar, ao
nível de prontidão e resposta, no âmbito do Regime Jurídico do Sistema de
Proteção Civil da Região Autónoma dos Açores:
a) A prorrogação
da declaração da situação de calamidade pública nas ilhas de Santa Maria, São
Miguel, Terceira, Pico e Faial até às 24:00 horas do dia 6 de novembro, tendo
em conta a situação epidemiológica que se verifica a nível nacional e
internacional.
b) A prorrogação
da declaração da situação de alerta nas ilhas Graciosa, São Jorge, Flores e
Corvo até às 24:00 horas do dia 6 de novembro, tendo em conta a situação
epidemiológica que se verifica a nível nacional e internacional.
2 - Determinar,
para todo o arquipélago do Açores, a manutenção, até às 24:00 horas do dia 6 de
novembro, das seguintes medidas:
a) Suspensão de
todas as deslocações em serviço de trabalhadores da Administração Regional,
incluindo institutos públicos e empresas públicas, para fora do arquipélago;
b) Suspensão de
todas as deslocações ao arquipélago de entidades externas solicitadas pela
Administração Regional, incluindo institutos públicos e empresas públicas,
salvo se absolutamente imprescindíveis, desde que autorizadas pela Autoridade
de Saúde Regional;
c) Recomendação a
outras entidades públicas e privadas da Região que adotem igual procedimento
quanto à deslocação dos seus trabalhadores para o exterior da Região.
As medidas previstas na presente Resolução podem ser
revertidas ou anuladas a qualquer momento, tendo em conta a evolução da
situação da pandemia de COVID-19 na Região.
O Governo dos Açores reitera a necessidade de cumprimento
das orientações relativas ao uso de máscara, ao distanciamento físico e à
etiqueta respiratória.
GaCS
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