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segunda-feira, 16 de janeiro de 2017

NOVAS TABELAS DE RETENÇÃO NA FONTE DE IRS ACTUALIZADAS EM 0,8%

As novas tabelas de retenção na fonte do IRS para 2017 já foram assinadas e enviadas para publicação em Diário da República, determinando uma actualização de 0,8%, subindo em linha com a inflação.

Numa informação prestada à Lusa, fonte do Ministério das Finanças indica que “as tabelas de retenção na fonte serão assinadas e enviadas para publicação” em Diário da República nesta sexta-feira.

No entanto, o gabinete de Mário Centeno acrescenta que a aplicação destas novas tabelas já em Janeiro “depende das entidades, como acontece todos os anos”, admitindo assim, que algumas empresas não consigam fazer a alteração já neste mês e que só façam o acerto em Fevereiro.

Deste modo, haverá empresas a processar os salários de Janeiro com base nas tabelas de retenção na fonte de 2016 e, nestes casos, farão os acertos necessários quando pagarem os vencimentos de Fevereiro.

Além da subida da taxa de retenção na fonte do IRS em 0,8%, em linha com a inflação, a sobretaxa será actualizada para 1,305%.

“Para permitir que não seja cobrada sobretaxa ao segundo escalão”, o ministro das Finanças assinou um despacho, no final de Dezembro de 2016, que garante “a adaptação dos sistemas em tempo útil para estes casos”, afiança a tutela numa nota à comunicação social.

No despacho em causa, publicado a 29 de Dezembro, o executivo afirma que, “podendo a entrada em vigor da lei do Orçamento do Estado para 2017 determinar alterações ao enquadramento jurídico actual relativamente aos 3º, 4º e 5º escalões, não existe qualquer diploma legal em vigor, nem qualquer diploma em processo legislativo, que determine a aplicação de sobretaxa de IRS aos 1º e 2º escalões de rendimento colectável”.

Neste sentido, o diploma determina que, “a partir de 1 de Janeiro de 2017, não se proceda à retenção na fonte da sobretaxa de IRS aos 1º e 2º escalões”, o que significa que, mesmo nos casos em que o salário deste mês seja processado por referência às tabelas do ano passado, a sobretaxa para os dois primeiros escalões de rendimento não será cobrada.

As tabelas de retenção na fonte em sede de IRS são publicadas todos os anos após a entrada em vigor do Orçamento do Estado respectivo.

Fonte: Lusa


Povoação, domingo, 16 de Janeiro de 2017.

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