fazer um site gratis no aqui

Número total de visualizações de páginas

quinta-feira, 30 de setembro de 2021

DIREITO À COMPENSAÇÃO POR CADUCIDADE DE CONTRATO DOS DOCENTES DOS AÇORES – TC JULGA INCONSTITUCIONAL OS ATOS LEGISLATIVOS PRATICADOS PELA ALRA

Provedor de Justiça, Representante da República para os Açores e Comissões Permanentes dos Assuntos Parlamentares assobiaram para o lado


Num momento em que a Secretaria Regional de Educação já deveria ter informado os Estabelecimentos de Ensino e Educação do sistema educativo público regional dos Açores dos procedimentos a adotar relativamente ao pagamento do direito à compensação por caducidade de contrato dos professores e educadores de infância da Região Autónoma dos Açores (RAA), reitera o Sindicato Democrático dos Açores (SDPA) a sua posição relativamente a este direito e lamenta que as instituições que deveriam garantir os direitos laborais dos trabalhadores tenham sido tão inoperantes nas suas obrigações.

Na RAA, os docentes contratados a termo resolutivo não mereceram igual tratamento que os seus congéneres sob a alçada do Ministério da Educação ou da Região Autónoma da Madeira ou mesmo dos restantes trabalhadores em situação de regime de contrato de trabalho em funções públicas na administração regional, no que respeita ao direito à compensação por caducidade do contrato de trabalho por motivo não imputável ao trabalhador. Desde 2016, fazendo-se recurso dos sucessivos Orçamentos da Região, se impôs uma disposição que perverteu as condições da atribuição da compensação por caducidade dos contratos, estabelecendo condições mais gravosas e discriminatórias para os docentes dos Açores.


Ora, tem vindo o SDPA a reivindicar este direito de forma fundamentada e insistente, tendo sido, contudo, a sua ação ignorada por todas as instâncias, nomeadamente:


Provedor de Justiça (Queixa apresentada em 04 de março de 2016); 


Comissão Permanente dos Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores (Parecer do SDPA, em 07 de março de 2017);


Comissão Permanente dos Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores (Parecer do SDPA, em 22 de novembro 2017);


Comissão Permanente de Economia da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores (Parecer do SDPA, em 20 de novembro de 2019);


Representante da República para a Região Autónoma dos Açores (Pedido de fiscalização preventiva da constitucionalidade, em 17 de dezembro de 2019).


Perante a inércia e ineficácia das diversas instituições democráticas, o SDPA não desistiu tendo, dentro das fortíssimas limitações processuais, conseguido que o Tribunal Constitucional se tenha pronunciado e declarado a inconstitucionalidade da norma, conforme o SDPA sempre defendeu.


Assim, no Acórdão do Tribunal Constitucional proferido no âmbito do Processo no 168/18.0BEPDL, de 09 de julho de 2021, foi declarada a inconstitucionalidade nos seguintes termos: “julga inconstitucional (...) no segmento em que dispõe que aos docentes contratados a termo resolutivo pela Secretaria Regional de Educação e Cultura não é devida a compensação por caducidade ...... . O mesmo Acórdão refere, igualmente, que “em face destas regras de distribuição de competências, não podem as Assembleias Legislativas das regiões autónomas aprovar atos legislativos, seja no exercício da sua competência legislativa primária, seja no exercício da sua competência legislativa complementar, que tenham por objeto a modificação ou a definição de opções político-legislativas correspondentes a bases integradas na reserva de competência legislativa da Assembleia da República.”.


Para o SDPA é absolutamente inconcebível que pareceres elaborados, pedidos de fiscalização e comunicações públicas de denúncia tenham sido ignorados.


Exige o Sindicato Democrático dos Professores dos Açores que a tutela remeta orientações e aclare a todos os Estabelecimentos de Ensino e Educação para que se proceda ao pagamento do direito devido por caducidade de contrato aos professores e educadores dos Açores, com a maior celeridade, designadamente, aos docentes que celebraram contrato de trabalho a termo resolutivo no ano escolar 2020/2021 e que não obtiveram vínculo deverão ser abrangidos, aliás, à semelhança do que já acontece em território continental onde a compensação devida já foi saldada.


A garantia dos direitos laborais dos professores e educadores de infância dos Açores continua a ser pretensão do Sindicato Democrático dos Professores dos Açores.


A Direção, em 30-09-2021

Sem comentários:

Enviar um comentário

Seguidores

As mais vistas dos últimos 7 dias

Arquivo do blogue



 
Powered by Blogspot