Vídeo nº 7 - Violência Doméstica em sentido amplo - parte 2
Continuação da descrição de um conjunto de crimes, previstos no Código Penal Português, que consubstanciam Violência Doméstica em sentido amplo. Distinguem-se dos maus tratos físicos, ofensas sexuais e maus tratos psicológicos, que estão previstos no nº 1 do artigo 152º do Código Penal, constituindo estes violência doméstica em sentido restrito.
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