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quarta-feira, 28 de agosto de 2019

CONCURSO DE FOTOGRAFIA “RIBEIRAS DO CONCELHO DA POVOAÇÃO” REGULAMENTO

1. Promotores - O concurso de fotografia “Ribeiras do Concelho da Povoação” é promovido pela Câmara Municipal da Povoação.

2. Objetivos - O Concurso fotográfico “Ribeiras do Concelho da Povoação” tem por objetivos: - Democratizar o gosto pela fotografia; - Promover a ocupação educativa e criativa dos tempos livres; - Reforçar a vocação Institucional da população para o desenvolvimento local; - Promover as localidades, tirando partido de todas as suas potencialidades; - Atrair, através da fotografia, turistas estrangeiros, nacionais, bem como os residentes em geral, para visitarem o Concelho; - Criar um banco de imagens turísticas, de forma a poderem ser utilizadas na promoção das respetivas localidades.

3. Participação - Podem participar neste concurso todos os fotógrafos amadores ou profissionais que residem nos Açores ou que passem ou tenham passado pela Região; - A participação é totalmente gratuita; - Não poderá ser apresentada nenhuma fotografia cujos direitos de propriedade intelectual não pertença integralmente, e sem exceção, aos participantes no concurso; - Cada candidato poderá concorrer com três fotografias; - Os trabalhos apresentados deverão ser inéditos e nunca submetidos à apreciação de júris, parcial ou integralmente, e não poderão estar publicados na internet; - Estão excluídos da participação no concurso todos os membros do Júri.

4. Prazos e locais de entrega- Todos os trabalhos devem ser enviados até ao dia 30 de setembro de 2019 inclusive, por correio electrónico, para o endereço: municipiopovoacao@gmail.com

5. Condições técnicas- As obras fotográficas deverão ser enviadas na máxima qualidade possível com uma dimensão mínima de 1800X1600 pixels (a 300dpi), podendo ser a cores ou a preto e branco; - As fotos enviadas não podem ter qualquer tipo de moldura, assinatura ou qualquer outra marca que permita identificar o seu autor; - Cada correio electrónico poderá ter no máximo três fotos a concurso e deve respeitar as seguintes normas e conteúdos: - O Assunto: “Ribeiras do Concelho da Povoação” - Nome completo e contatos, entre os quais e-mail e telemóvel, para os quais deve ser enviada a notificação de qualquer alteração efetuada a este regulamento, nos termos do disposto no ponto 11 do mesmo; -Morada; - Pseudónimo (facultativo); - Título de cada fotografia; - Localidade e data em que cada fotografia foi tirada; - Qualquer outra documentação que os autores considerem relevante para a avaliação das suas obras; - Em Anexo devem ser enviados os ficheiros (jpg ou tiff) das fotos a concurso sem retirar o respetivo exif; - A organização do Concurso não assume qualquer responsabilidade pelos projetos que não estejam em perfeitas condições ou que se venham a extraviar por razões alheias às entidades promotoras; O não cumprimento das instruções apresentadas neste ponto, constitui fator de exclusão dos trabalhos fotográficos.

6. Calendarização - O calendário do Concurso “Ribeiras do Concelho da Povoação” é o seguinte: - Receção de candidaturas: até 30 de Setembro de 2019; - Reunião do júri para selecionar as fotos da exposição – entre 19 e 23 de Outubro de 2019; - Divulgação dos Premiados: será feita aquando da inauguração da exposição, em local e data a anunciar; - A entrega do Prémio será durante a inauguração da exposição.

7. Júri e decisão- O júri será constituído por: - Um representante da Câmara Municipal da Povoação - Um fotógrafo profissional; - Um fotógrafo amador; - A decisão do Júri é soberana e solidária, não sendo admitido recurso. - O júri eliminará do concurso qualquer foto que não cumpra os requisitos. - O júri reserva-se o direito de não selecionar as FOTOS, caso considere que as fotografias enviadas não reúnem os critérios de avaliação por estes definidos.

8. Direitos do Autora) Os trabalhos selecionados no âmbito do presente concurso ficam a pertencer aos seus autores e aos seus promotores, o que implica o direito de reproduzir e difundir as respetivas fotografias para promoção das suas atividades, sem prejuízo de mencionar sempre o nome do fotógrafo/autor, e de o informar previamente da utilização que se pretende fazer da sua obra. b) A reprodução de qualquer fotografia terá sempre que respeitar o enquadramento original, ressalvando-se a eventualidade de efetuar qualquer reenquadramento para efeitos de reprodução gráfica, o que implicará a necessidade de obter o consentimento do autor. c) Não obstante o disposto na alínea a) deste artigo, são da exclusiva propriedade do fotógrafo (autor) as matrizes da obra. d) O selecionado pode utilizar as obras premiadas em tudo o que entender. e) Os participantes no Concurso garantem e responsabilizam-se perante Câmara Municipal, pelo cumprimento das disposições em matéria de propriedade intelectual e de direitos de imagem sobre as fotografias apresentadas, declarando que a sua difusão e/ou a sua reprodução no quadro do concurso não lesam, nem prejudicam quaisquer direitos de terceiros.

9. Critérios de Avaliação do Autor- Serão aplicados na avaliação das fotos os critérios de criatividade, inovação, originalidade, qualidade, enquadramento, perspetiva, focagem, composição e técnicas utilizadas.

10. Prémio e Exposições- Serão selecionadas 10 fotos, entre as quais se elegerá a foto vencedora; - Os prémios a atribuir serão: 1º Lugar; 2º Lugar; 3º Lugar; - As 10 fotos selecionadas serão expostas em local a definir; - Os autores das fotografias selecionadas serão convidados a participar nas atividades programadas, ficando as despesas de deslocação e estadia inerentes sob a responsabilidade dos próprios;

11. Alterações ao regulamento- O regulamento pode ser revisto pela Organização, sendo quaisquer alterações comunicadas atempadamente a todos os concorrentes, utilizando-se os meios mais adequados para o efeito (e-mail ou telemóvel).

12. Aceitação - A participação no Concurso “Ribeiras do Concelho da Povoação” pressupõe a plena aceitação de todas as condições do seu regulamento e da decisão inapelável do júri. A entidade promotora reserva-se ao direito de não admitir a concurso os projetos que não cumpram com a totalidade das condições descritas neste documento.

13. Casos Omissos e Dúvidas- Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação do presente regulamento, serão resolvidos em reunião extraordinária dos elementos do júri e decididos por maioria simples.



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