A Secretaria Regional do Mar,
Ciência e Tecnologia, após audição dos parceiros do setor e da Universidade dos
Açores, procedeu a uma alteração ao regulamento da apanha de espécies marinhas
no Mar dos Açores, hoje publicada em Jornal Oficial.
Com esta alteração deixa de
ser obrigatório efetuar a primeira venda em lota de algas que não se destinem
ao consumo humano, sendo que, até agora, todas as algas apanhadas no
arquipélago tinham de passar pela lota, à exceção da recolha de arrojos do mar,
ou seja, do sargaço.
O Secretário Regional do Mar,
Ciência e Tecnologia salientou a "importância" desta alteração, na
medida em que passa a ser permitida a pesagem de algas em seco, o que
representa uma “enorme mais valia” para os apanhadores.
Segundo Fausto Brito e Abreu, a
pesagem de algas molhadas na lota “revelava-se muito difícil”, acrescentando
que esta medida “vem dar resposta a uma solicitação dos apanhadores de algas da
Graciosa, ilha onde esta atividade está em franco desenvolvimento”.
“Os compradores deste tipo de
algas preferem adquirir as algas em seco”, frisou o Secretário Regional,
sustentando que a obrigatoriedade da primeira venda em lota “prejudicava os
apanhadores porque obtinham um rendimento inferior ao real valor das algas
depois de secas”.
Para o titular da pasta do Mar, a
apanha de algas na Graciosa, promovida pela associação de pescadores desta
ilha, assume-se “como uma forma alternativa de rendimento para os
profissionais” do setor, recordando que o apoio à diversificação de
atividades e à promoção de novas formas de rendimento consta do Eixo IV do
documento estratégico ‘Melhor Pesca, Mais Rendimento’.
A pesagem das algas em seco deve
ser acompanhada por um funcionário da Lotaçor, de forma a que se mantenha o
controlo das quantidades, para assegurar a sustentabilidade ambiental desta
atividade, sendo que as algas destinadas a consumo humano como, por exemplo, a
erva patinha, vão continuar a ser vendidas em lota, em regime de primeira
venda.
1 de Julho de 2016
GaCS/GM
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