Envio
electrónico do atestado médico só arranca em Janeiro do próximo ano no Serviço
Nacional de Saúde e em Abril no sector privado.
As
cartas de condução vão aumentar o prazo de validade para 15 anos, uma alteração
que só terá impacto quando os condutores actualmente obrigados a renovar aquela
habilitação legal de dez em dez anos revalidarem o título que possuem. Os que
tirarem a carta a partir deste sábado, dia em que entram em vigor as medidas
aprovadas pelo actual Governo no âmbito do Programa Simplex, também
beneficiarão do alargamento do prazo.
Esta
é uma das novidades do decreto-lei publicado esta sexta-feira em Diário da
República, que prevê igualmente que a morada deixa de estar visível na carta. O
cidadão terá ainda a possibilidade de receber alertas, quer através de SMS,
quer através de e-mail, para o avisar do envio da carta para morada à sua
escolha ou do final do prazo de validade do título.
Nem
todas as medidas entram já em vigor. O atestado médico que comprova a aptidão
física e mental para o exercício da condução vai passar a ser obrigatoriamente
emitido e transmitido de forma electrónica. Mas a alteração só arranca em
Janeiro do próximo ano no Serviço Nacional de Saúde e em Abril no sector
privado e social. Tal permitirá, adianta o Instituto da Mobilidade e dos
Transportes (IMT), o registo automático das inaptidões e/ou restrições impostas
ao candidato ou condutor.
“A
informação constante da carta de condução passa a estar integrada com os
elementos do cartão de cidadão, o que permite que a alteração de morada e a
recolha de dados biométricos (fotografia e assinatura) seja realizada de uma
única vez”, adianta o IMT numa resposta enviada ao PÚBLICO.
É
igualmente alargada a rede de locais de atendimento dos registos e do
notariado, “no sentido de aumentar a qualidade do atendimento e reduzir os
tempos de espera e as deslocações dos cidadãos a balcões físicos,
disponibilizando-se publicamente indicadores de qualidade do serviço,
nomeadamente os prazos médios de emissão da carta de condução”, refere a
introdução do diploma.
O
limite de idade para os condutores de veículos pesados de transporte de
passageiros passará dos 65 para os 67 anos, desde que mantenham a aptidão
física, mental e psicológica.
O
aumento do prazo de validade da carta só abarca os condutores que a tiraram
depois de 2 de Janeiro de 2013, já que só a estes é que se aplicava o prazo de
validade de dez anos. Relativamente aos outros, com prazos de validade
bastantes mais amplos — a primeira revalidação ocorre apenas aos 50 anos —,
manterão a carta válida e só deverão renová-la até ao fim do prazo que consta
no próprio documento.
A
revalidação de 15 em 15 anos acontece até aos 60 anos. A partir daí é de cinco
em cinco anos e, aos 70 anos, de dois em dois anos.
Por:
Mariana Oliveira 29/07/2016
Fonte:
Público PT
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