Cerca de 500 famílias do município
povoacense serão abrangidas pela redução do IMI - Imposto Municipal sobre
Imóveis a pagamento em 2019.
Sob proposta do executivo
camarário, a Assembleia Municipal da Povoação decidiu, por unanimidade, na sua
reunião de 28 de setembro, fixar as taxas do IMI (Imposto Municipal sobre
Imóveis) nos valores mínimos permitidos por lei. Assim sendo, para os Prédios
Rústicos a taxa foi de 0,8% e para os Prédios Urbanos, o valor tributado, será
novamente o mínimo, ou seja 0,3%.
Com esta aprovação, será o 10º ano
consecutivo que a autarquia povoacense não aumentará este tipo de imposto no
município.
Assim, para além de continuar a
manter a taxa mínima de IMI (0.3%) para todas as famílias do concelho da
Povoação, com a aceitação desta proposta, um agregado familiar com um filho a
cargo terá uma redução de 20 euros na tributação; com dois filhos, a redução
ficará nos 40 euros e com três, ou mais filhos, a diminuição passará para 70
euros.
Esta é mais uma decisão que vem
beneficiar o rendimento disponível das famílias que possuam filhos a cargo e
habitação própria, funcionando, igualmente, como forma de incentivo à fixação
da população no concelho povoacense.
Do mesmo modo, a Assembleia
Municipal optou também por deixar a taxa da Derrama em 0,9%, uma decisão que
tem vindo a ser mantida, sem qualquer aumento, desde 2009.
Estas medidas de sensatez
tributária refletem a grande preocupação e o respeito do executivo municipal e
dos membros da assembleia para com os munícipes e as respetivas empresas do
concelho, cumprindo também, este executivo, com a promessa de que tudo tem feito
para não aumentar os impostos sobre os povoacenses.
Povoação, sábado, 29 setembro de
2018
Gabinete de Comunicação e Imagem
da Câmara Municipal da Povoação
Sem comentários:
Enviar um comentário