O
concurso convida os jovens entre os 14 e os 21 anos, sozinhos ou em grupo, a
refletirem e a criarem uma curta-metragem sobre os relacionamento afetivos
juvenis e a promoção de uma relação de namoro saudável.
#LOVEmeLOVEmeNOT
Inscrições
até 30 de Setembro de 2017
Jovens
- 14 aos 21 anos
+Info: http://bit.ly/2nwDvWD
Concurso de
Curtas-Metragens sobre Prevenção da Violência no Namoro
O
Dia dos Namorados - 14 de fevereiro – desde 2010 vem dando o mote ao lançamento
das Campanhas Regionais de Prevenção da Violência no Namoro, nos Açores, promovidas
pela Secretaria Regional da Solidariedade Social e pelo Núcleo de Iniciativas de
Prevenção e Combate à Violência Doméstica, no âmbito dos Planos Regionais de Prevenção
e Combate à Violência Doméstica. Estas Campanhas têm o intuito de promoveras
relações afetivas saudáveis e prevenir a violência nas relações íntimas
juvenis, abrangendo essencialmente jovens.
Este
ano, a presente Campanha pretende abordar esta temática através de um concurso de
curtas-metragens, no qual convidamos todos os jovens a refletir e a criar uma
curta sobre os relacionamentos afetivos juvenis e a promoção de uma relação de
namoro saudável.
Regulamento
1. Entidade
promotora
a)
Direção Regional da Solidariedade Social, através das instituições privadas de solidariedade
social que trabalham no âmbito da violência doméstica e de género, nomeadamente
as que integram:
a.i.
A Rede de Apoio Integrado à Mulher em Situação de Risco de São Miguel;
a.ii.
A Rede de Apoio Integrado à Mulher da Ilha Terceira;
a.iii.
O Pólo Operacional de Apoio Integrado à Mulher em situação de Risco do Faial;
a.iv.
Os Polos Locais de Prevenção e Combate à Violência Doméstica das ilhas do Pico,
S. Jorge, Santa Maria, Graciosa e Flores.
As
entidades suprarreferidas são responsáveis pela divulgação e acompanhamento do presente
concurso na respetiva ilha.
a.v.
Associação Burra de Milho na qualidade de entidade parceira que assegurará a divulgação,
apoio técnico e logístico e apreciação dos trabalhos.
2. Disposições Gerais
Este
concurso tem como objetivo criar uma curta-metragem sob o tema da prevenção da
violência no namoro.
3. Vigência do concurso
O
concurso terá início a 28 de março e decorrerá até 30 de setembro.
4. Concorrentes
a)
O concurso é aberto a pessoas individuais e/ou coletivas, com idades
compreendidas entre os 14 e os 21 anos, naturais e/ou que residam, há pelo
menos dois anos, nos Açores;
b)
Os concorrentes individuais, ou equipas de concorrentes (até 5 elementos),
adiante designados como “concorrentes”, poderão apresentar apenas uma proposta;
c)
Os concorrentes são responsáveis pela originalidade dos trabalhos apresentados,
garantem a sua autoria e assumem toda a responsabilidade decorrente de
reclamações de terceiros no que diz respeito a direitos de autor e direitos
conexos;
d)
Ao participar no concurso, os concorrentes declaram conhecer e aceitar o
presente regulamento.
5. Características das propostas
Os
trabalhos apresentados no âmbito do concurso deverão ser constituídos pelos
seguintes elementos:
a)
Suporte principal da candidatura, constituída por uma curta-metragem, com
duração mínima de 5 minutos e duração máxima de 7 minutos, com ação ao vivo
(live-action), com um slogan(1) referente à temática abordada:
_______________________________
(1)
Por slogan entenda-se uma palavra ou frase curta e de fácil memorização, que
constitui o título da curta metragem.
a.i.
Não é permitida a utilização de imagens retiradas da Internet. Os concorrentes deverão
utilizar material de vídeo inédito, com exceção de imagens e logotipos fornecidos
pela entidade promotora;
a.ii.
A curta-metragem deverá apresentar-se em qualquer formato passível de ser reproduzido
pelos leitores de vídeo digitais comuns (Windows Media Player, VLC, QUICKTIME);
a.iii.
Todos os trabalhos de pré-produção necessários à entrega das imagens em arte final
são da total responsabilidade dos concorrentes, não podendo ser debitados quaisquer
custos à entidade promotora pelos suportes de material a apresentar.
b)
Memória descritiva do trabalho, constituída por um texto que descreva
sucintamente o conceito desenvolvido no trabalho, num máximo de uma página.
6. Envio das propostas
a)
Os trabalhos deverão ser entregues em formato digital, através de DVD, para
correio eletrónico a designar;
b)
O prazo de entrega dos trabalhos termina às 17 horas do dia 30 de setembro do
ano de 2017.
7. Avaliação das propostas
a)
Os trabalhos serão avaliados por um júri regional (de cinco elementos),
constituído para o efeito por um elemento da Equipa de Coordenação do II Plano
Regional de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género, um elemento
da Direção Regional da Juventude, um elemento da Direção Regional da Ciência e
Tecnologia, um elemento da Burra de Milho – Associação Cultural e um elemento
do Núcleo de Iniciativas de Prevenção e Combate à Violência Doméstica;
b)
Compete ao Júri a abertura das propostas recebidas, a verificação da
conformidade das propostas com os requisitos do concurso, a avaliação dos
trabalhos aceites e seriação;
c)
A metodologia de avaliação e seriação dos trabalhos será determinada pelo Júri,
devendo ser levados em consideração os seguintes critérios:
i. Criatividade, qualidade e adequação ao tema;
ii. Qualidade e edição de imagem;
iii. Banda sonora, diálogo e edição de som;
iv. Representação individual e/ou coletiva;
v. Guarda-roupa e adereços.
d)
Na sequência da seriação efetuada pelo júri regional serão atribuídos os
prémios do concurso;
e)
Não será admitida a concurso qualquer curta-metragem que não respeite os
parâmetros obrigatórios impostos pelo regulamento, nomeadamente em relação ao
tema, duração e formato de reprodução;
f)
Compete ao Júri excluir as propostas que não se encontrem em conformidade com o
regulamento do concurso;
g)
Das decisões do júri não haverá recurso nem reclamação.
8. Prémios
a)
Serão atribuídos prémios em género ao 1º, 2º e 3º classificados:
a.i.
1º Classificado: Tablet Android (por participante vencedor);
a.ii.
2º Classificado: Cartão Interjovem (por participante vencedor);
a.iii.
3º Classificado: Auscultadores (por participante vencedor);
b)
Será entregue, a todos os concorrentes admitidos a concurso, um diploma de
participação no mesmo.
9. Direitos de Propriedade
a)
Os concorrentes autorizarão à entidade promotora o direito de utilizar e
divulgar as curtas-metragens admitidas a concurso em edições, publicações,
mostras, etc., sempre que considere necessário e oportuno, no âmbito da
promoção da Igualdade de Oportunidades e Prevenção da Violência Doméstica;
b)
A entidade promotora compromete-se a mencionar, sempre, o nome dos autores nas utilizações
que venha a fazer das curtas-metragens, renunciando este a receber qualquer contrapartida
financeira ou de outra índole, considerando ambas as partes que o objetivo dessa
utilização tem interesse cultural e social;
c)
A entidade promotora não se responsabiliza pelo exercício de prática de captação
de imagens que viole o direito à imagem de qualquer cidadão. Os concorrentes
deverão obter, da
parte dos captados, as necessárias autorizações para os filmar e para publicar
as imagens com as quais concorrem.
10. Publicação de resultados
a)
Os resultados do concurso serão publicados no portal da Direção Regional da
Solidariedade Social;
b)
Os concorrentes premiados serão informados dos resultados através de contacto
telefónico e por e-mail.
11. Disposições finais
a)
Todas as dúvidas, omissões ou reclamações resultantes da aplicação deste
regulamento serão esclarecidas e resolvidas pela entidade promotora.
Povoação,
quinta-feira, 1 de junho de 2017.
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