O Sindicato Democrático dos Professores dos Açores está de acordo com o princípio inerente à génese da Proposta do Decreto Legislativo Regional n.o X/2021/A de por fim à precariedade laboral dos docentes sucessivamente contratados a termo e que corresponde a 20% do pessoal docente da Região Autónoma dos Açores. Aliás, essa tem sido a reivindicação do nosso Sindicato que culminou com a apresentação de denúncias à Comissão Europeia contra o Estado Membro Portugal pela inobservância do direito comunitário (Diretiva 1999/70/CE do Conselho da União Europeia, de 28 de junho de 1999).
Só no ano de 2021 vêm os Açores dar resposta ao estipulado na Diretiva e a determinar a duração máxima total dos contratos a termo, obrigando à abertura de uma vaga para integração de quadro do sistema educativo regional.
O SDPA discorda com o teor da Proposta, especificamente, no articulado que define a forma como se efetua a aplicação da integração dos professores e educadores de infância.
O SDPA não pode aceitar que o termo da precariedade laboral possa significar instabilidade pessoal e profissional dos docentes sucessivamente contratados que têm estado há demasiado tempo a servir a Região.
Na primeira versão da Proposta da Secretaria Regional de Educação a integração fazia-se em lugar de quadro regional.
Na segunda versão da Proposta a integração fazia-se em 4 quadros de zona:
Santa Maria e São Miguel; Terceira e Graciosa; São Jorge, Pico e Faial; Flores e Corvo.
Nesta última versão da Proposta apresentada em reunião suplementar a integração faz-se em nove quadros de ilha e é precisamente neste ponto que recai a discordância do SDPA.
O SDPA não pode aceitar a proposta da equação de como se quer processar a integração dos docentes sucessivamente contratados na Região Autónoma dos Açores.
O SDPA não pode concordar com as soluções encontradas. Ora vejamos, ao aplicar-se a integração através de quadros de ilha, nada se acrescenta e ainda se trazem algumas desigualdades. Quando se propõe a criação de quadros de ilha está-se a dissimular os quadros de escola sabendo-se que em cinco das ilhas dos Açores: Santa Maria, Flores, Corvo, Graciosa e Faial existe apenas uma única escola, portanto uma unidade orgânica corresponde a um quadro de escola e não a um quadro de ilha da rede de estabelecimentos públicos do sistema educativo regional. A fórmula de cálculo do número de vagas de quadro é aferido por estabelecimentos de educação ou de ensino de igual forma, portanto, nada mais se está a fazer do que trasvestir quadro de escola em quadro de ilha e quadro de ilha em quadro de escola.
O SDPA entende que face à terceira versão da Proposta, apresentada no dia 05 de fevereiro de 2021, se devem manter os quadros de escola. A não ser assim, em termos metodológicos, estar-se-á a conferir um tratamento diferente a situações iguais, ao se fixar uma norma/determinação que confunde quadros de ilha com quadros de escola.
Aliás, dita o direito que a lei tem de ser abstrata e universal e não se estará a atender a esse direito consagrado. Significa isto dizer-se que um docente que é colocado num quadro de ilha onde só tem uma escola fica nesse quadro de escola e um docente que é colocado numa ilha onde tem várias escolas pode ficar em qualquer uma das escolas.
Pugna este Sindicato para que todos os docentes sejam tratados de igual modo, em equidade, indiferentemente da ilha onde estejam integrados e a exercer as suas funções docentes.
Neste processo negocial o SDPA participou critica e ativamente enquanto parceiro social, sem qualquer sombra de dúvida, contribuindo positivamente para a melhoria da proposta e nas matérias que propusemos tivemos uma boa aceitação. A postura da equipa negocial liderada pela senhora Secretária Regional de Educação foi muito correta, irrepreensível e dialogante, analisou-se e discutiu-se amplamente todo o articulado, artigo a artigo, de modo a concertarmos posições com grande razoabilidade e ponderação.
Com enorme sentido de responsabilidade, ponderação e rigor, conseguiu o SDPA assegurar na Proposta a inclusão de um maior número de docentes elegíveis.
Contrariamente à pretensão deste Sindicato de que se deveria estabelecer a proporcionalidade na justa medida do aumento dos lugares disponíveis, aquilo que resulta para a integração dos docentes sucessivamente contratados na RAA é uma diminuição na fixação do número de lugares de quadro inferior aquelas que foram anunciadas.
No entendimento do SDPA a Proposta não reflete a justiça, não é integradora e não é geradora de estabilidade, e por isso não se poderá concordar com a solução encontrada.
A Direção, aos 05 de fevereiro de 2021
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