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quarta-feira, 10 de novembro de 2021

PRÉ-AVISO DE GREVE SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DOS TRANSPORTES, TURISMO E OUTROS SERVIÇOS DE S. MIGUEL E SANTA MARIA)

Foto de: Um Olhar Povoacense

Considerando que se chegou a uma situação de impasse nas negociações de quase 2 (dois) anos da alteração da convenção coletiva de trabalho para os sectores de Transportes. Oficinas de Reparação e Pintura, Estações de Serviço e Postos de Abastecimentos de Combustíveis. Escolas de Condução e Aluguer de Automóveis Sem Condutor, mesmo após intervenção governamental através da mediação dos Serviços do Trabalho, por força da postura intransigente das entidades patronais, que pretendem manter o congelamento dos salários imposto na última década, traduzindo-se tal facto. uma vez mais, na perda de poder de compra por parte dos trabalhadores, de tal forma que os salários foram ou estão prestes a ser consumidos pelo salário mínimo, nem se vislumbrando a atribuição de componentes retributivos justos e adequados, ou da reorganização do tempo do trabalho, com distribuição dos horários de Segunda a Sexta feira, tudo a par com a degradação das condições de trabalho e direitos laborais. vê-se esta estrutura sindical obrigada a recorrer ao exercício legitimo do direito à greve. 

Assim, nos termos e para os efeitos do artigo 57° da Constituição da Republica Portuguesa e artigos 530° e segs. do Código do Trabalho, o SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DOS TRANSPORTES TURISMO E OUTROS SERVIÇOS DE SÃO MIGUEL E SANTA MARIA - SECTORES DE TRANSPORTES, OFICINAS DE REPARACÃO E PINTURA . ESTAÇÕES DE SERVIÇO E POSTOS DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTIVEIS. ESCOLAS DE CONDUÇÃO E ALUGUER DE AUTOMÓVEIS SEM CONDUTOR, em conformidade com o decidido em Assembleia Geral de Trabalhadores sindicalizados, decreta e toma público o aviso prévio de greve em todos as empresas de transportes e serviços e para todos os trabalhadores abrangidos pela Convenção Coletiva de Trabalho aplicável, e, independentemente da natureza do vínculo contratual dos trabalhadores, nos dias e horas que a seguir se indicam, caso a Associação Patronal e demais entidades empregadoras não dêem, entretanto satisfação às suas reivindicações:


DAS 00:00 HORAS DO DIA 29 DE NOVEMBRO DE 2021 ÀS 23:59 DO DIA 30 DE NOVEMBRO DE 2021


À representação dos trabalhadores em greve compete à Direcção do Sindicato subscritor.


Não se formula qualquer proposta de definição de serviços mínimos para não se verificarem os requisitos legais à sua definição, com excepção do sector dos transportes colectivos, em que se assegurará a realização de uma única carreira diária em cada percurso, ao final do período da manhã e no início do período da tarde.


A segurança e manutenção do equipamento e instalações é matéria alheia às competências funcionais dos trabalhadores do sector, na certeza que existem outros profissionais a quem tal função está acometida. 


Ponta Delgada, 08 de Novembro de 2021


A Direcção do Sindicato





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