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segunda-feira, 7 de dezembro de 2020

GOVERNO DOS AÇORES DETERMINA APLICAÇÃO DA RENOVAÇÃO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA À REGIÃO

O Conselho do Governo, reunido a 06 de dezembro em Ponta Delgada, deliberou sobre as condições de aplicação da renovação do Estado de Emergência determinado a nível nacional à Região Autónoma dos Açores.


De acordo com o Decreto Regulamentar Regional, o índice de risco de transmissão efetiva da doença na Região, especialmente nas ilhas de São Miguel e Terceira, revela uma tendência de crescimento, pelo que se justifica a tomada imediata de medidas urgentes de contenção que contribuam para a redução do índice de risco de transmissão efetiva da doença (Rt) e a diminuição do número de infetados.


O documento prevê que, para além das medidas genéricas e fundamentais de higiene pessoal, de uso adequado de máscaras e do distanciamento social adequado, sejam impostas mais medidas restritivas que possam produzir efeitos positivos no decréscimo do número de infetados e uma desaceleração do índice de risco de transmissão efetiva da doença.

Nesse sentido, o Decreto regulamenta sobre o uso de máscara, quer na via pública, como no local de trabalho, assim como sobre o controlo da medição da temperatura corporal nos serviços, instituições públicas, estabelecimentos de ensino e de formação profissional, espaços comerciais, culturais ou desportivos, a meios de transporte, a estabelecimentos de saúde, a estabelecimentos prisionais ou a centros educativos, bem como em estruturas residenciais.


Também por via do elevado potencial de transmissão comunitária ativa na freguesia de Rabo de Peixe, a cerca sanitária em vigor é renovada até às 23h59 do dia 13 de dezembro de 2020.


Por via desta decisão do Conselho do Governo, fica proibida a circulação e permanência de pessoas na via pública na freguesia de Rabo de Peixe, exceto para deslocações necessárias e urgentes, previstas no referido documento.


Com base nesta decisão, é determinado o encerramento todos os estabelecimentos de ensino localizados na referida freguesia, de todos os estabelecimentos de restauração, bares e outros estabelecimentos de bebidas, com ou sem espetáculo e com ou sem serviço de esplanada, assim como o cancelamento de todos os eventos de natureza cultural ou de convívio social alargado.


O Decreto Regulamentar Regional nº 30/2020/A entra em vigor às 00H00 do dia 09 de dezembro, não obstante, as medidas previstas no presente decreto regulamentar regional podem ser revertidas ou revogadas a qualquer momento, tendo em conta a evolução da pandemia na Região.


GaCS/AIC


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