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quinta-feira, 17 de dezembro de 2020

SINDICATOS BANCÁRIOS CHEGAM A ACORDO NA NEGOCIAÇÃO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO

O Sindicato Nacional dos Quadros e Técnicos Bancários (SNQTB), o Sindicato dos Trabalhadores do Setor Financeiro de Portugal (SBN) e o Sindicato Independente da Banca (SIB) e o acabam de concluir a negociação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) do setor bancário para 2020, que inclui uma atualização salarial de 0,3%, bem como outras importantes decisões ao nível dos direitos e garantias dos trabalhadores, nomeadamente direito à desconexão, assistência a ascendentes, faltas por doença crónica ou oncológica.

 

Após várias rondas negociais com a Associação Portuguesa de Bancos nos últimos 11 meses, com avanços e recuos no processo, SNQTB, SBN e SIB concluíram agora as negociações.

 

Este acordo permitirá que muitos dos trabalhadores bancários vejam já refletido o aumento salarial de 0,3% no salário de dezembro. Podem, no entanto, existir algumas instituições, subscritoras deste ACT, em que tal só possa ocorrer após publicação no Boletim de Trabalho e Emprego. O subsídio de almoço terá um aumento de 0,73%, passando para 9,72€/dia, e o subsídio de apoio à natalidade subirá 5,82%, para 800€/filho.

Além das cláusulas com expressão pecuniária, foi também possível consagrar outros direitos que refletem matérias defendidas por estes sindicatos há algum tempo. No que respeita ao direito à desconexão, ficou salvaguardado que o direito dos trabalhadores aos seus períodos de descanso não é afetado pela atribuição de ferramentas digitais (computadores, telemóveis, tablets, etc.) por parte dos bancos. Ficou também consagrado no ACT que as medidas para a eliminação do assédio no local de trabalho são uma responsabilidade das instituições.

 

Ficou ainda estabelecido como faltas justificadas as que foram respeitantes a motivos de assistência a parente ou afim na linha reta ascendente, mesmo quando não pertence ao mesmo agregado familiar, assim como o pagamento desde o 1º dia das faltas por doença crónica ou do foro oncológico (e não apenas a partir do 4.º dia como anteriormente estava previsto).

 

Ainda no âmbito deste acordo agora alcançado, os trabalhadores passarão todos a ter direito aos subsídios previstos no ACT, terminando a discriminação que existia em matéria de atribuição do subsídio de apoio à natalidade no caso de os dois membros do casal serem trabalhadores bancários. Assim, quando os progenitores são ambos bancários de diferentes instituições, passarão a receber por cada entidade patronal um subsídio de apoio ao nascimento e o subsídio infantil mensal.

 

O processo de negociação iniciado em janeiro de 2020, com a entrega de proposta negocial devidamente fundamentada, culminou agora no reforço do ACT bancário. Terminado que está o processo relativo a este ano, estes sindicatos irão desde já começar o trabalho prévio de fundamentação de propostas para a negociação relativa a 2021.


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