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sábado, 14 de março de 2020

MEDIDAS EXTRAORDINÁRIAS DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS TRABALHADORES E DAS SUAS FAMÍLIAS RELATIVAMENTE AO COVID 19

O Governo dos Açores, na sequência do comunicado emitido ontem à tarde sobre as medidas extraordinárias de proteção social dos trabalhadores e das suas famílias, informa que todos os trabalhadores por conta de outrem que pretendam beneficiar do apoio financeiro excecional pelo facto de terem de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos terão que apresentar junto da sua entidade empregadora a declaração remetida em anexo (carregue no link abaixo), para justificação da sua ausência ao trabalho por motivo de encerramento do estabelecimento de ensino ou equipamento social de apoio à primeira infância ou à deficiência.

A entidade empregadora ficará responsável pelo requerimento do apoio junto da Segurança Social.


GaCS/SRSS

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