Comunicado
da reunião extraordinária do Conselho de Governo
O
Governo dos Açores, reunido, em Ponta Delgada, em Conselho Extraordinário, no
âmbito da atuação regional face à epidemia do coronavírus COVID-19, fez o ponto
de situação quanto a medidas já tomadas, salientando, entre essas, as
seguintes:
•
Quanto ao Serviço Regional de Bombeiros e Proteção Civil dos Açores, desde o
passado dia 9, a Linha de Saúde Açores está tecnicamente preparada para
funcionar com 10 postos de atendimento, o que significa multiplicar por cinco a
sua capacidade atual;
•
A partir da próxima segunda-feira, dia 16, a validação de caso suspeito de
COVID-19 deixa de ser feita pela Linha Nacional de Apoio Médico e passará a ser
feita através da componente médica e clínica do SRPCBA (médico regulador e
diretor clínico);
•
Todas as Unidades de Saúde têm stock de Equipamentos de Proteção Individual
(EPI).
Desde
o passado dia 5 de março, esse stock é monitorizado diariamente.
•
Os corpos de bombeiros, as ambulâncias de socorro e as ambulâncias SIV estão
equipadas com EPI para incidentes biológicos;
•
A elaboração dos planos de contingência das escolas da Região está em fase de
conclusão, uma vez que amanhã é a data limite.
Neste
momento, decorre um trabalho de verificação e confirmação da disponibilidade
suficiente de material diverso;
•
Para além destes, há também a decorrer um conjunto de investimentos,
nomeadamente no HDES (quartos e laboratório) e aquisição de diverso
equipamento.
O
Conselho de Governo deliberou, quanto a novas medidas, o seguinte:
1.
Nos termos do Regime Jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma
dos Açores, declarar o estado de alerta em todo o território do arquipélago até
ao dia 31 de março, não sendo de excluir a prorrogação deste prazo ou a
passagem às fases seguintes previstas nesse documento, nomeadamente o estado de
contingência.
2.
Integrar nesta declaração de estado de alerta todas as medidas preventivas e
recomendações já decretadas a este propósito pela Autoridade de Saúde Pública,
bem como todas aquelas que, sobre este assunto, venham a ser emitidas pela
mesma entidade.
3.
Para além destas, o Conselho de Governo tomou as seguintes deliberações:
a)
Adiar todos os eventos promovidos pelo Governo Regional durante este período
para data posterior a 31 de março;
b)
Recomendar que os eventos agendados para este período e promovidos por outras
entidades públicas ou entidades privadas, sejam adiados para data posterior a
31 de março.
Os
eventos promovidos por entidades privadas que usufruam de apoios da Região, ao
abrigo dos diversos sistemas de incentivos, continuarão a usufruir desses
apoios.
c)
Suspender todas as deslocações em serviço de funcionários ou agentes da
administração regional, incluindo institutos públicos ou empresas públicas,
para fora da Região, salvo aquelas que sejam absolutamente imprescindíveis;
d)
Suspender todos as deslocações à Região de entidades externas solicitadas pela
administração regional, incluindo institutos públicos e empresas públicas,
salvo as estritamente necessárias;
e)
Recomendar idêntico procedimento a todas as outras entidades públicas e a
entidades privadas da Região;
f)
Recomendar o adiamento até 31 de março de deslocações, a qualquer título e de
qualquer pessoa, da Região para o exterior e do exterior para a Região, salvo
as absolutamente imprescindíveis;
g)
No caso de indivíduos provenientes de zonas consideradas como de transmissão
comunitária ativa, que não respeitem a recomendação da alínea anterior, impor
como elemento necessário obrigatório ao seu desembarque no território da Região
Autónoma dos Açores a autorização expressa da autoridade de saúde da Região.
Para
tal, essas pessoas devem contactar, previamente, a Linha Saúde Açores.
Caso
não cumpram essa imposição, essas pessoas estão a incorrer no crime de
desobediência e, como tal, será apresentada queixa junto das autoridades
judiciais.
h)
Suspender todas as autorizações para atracagem de navios cruzeiros e iates nos
portos e marinas da Região Autónoma dos Açores até 31 de março, salvo os casos
devidamente autorizados pela autoridade de saúde da Região, desde que seja
garantido que não desembarcam passageiros;
i)
Suspender os procedimentos estabelecidos no Decreto Legislativo Regional que
aprova o Orçamento da Região para 2020 e no Decreto Regulamentar Regional que
põe em execução o referido Orçamento, na parte respeitante às autorizações para
a contratação de pessoal ou aquisição de serviços, delegando nos órgãos
competentes dos Hospitais, Unidades de Saúde de Ilha, Centros de Saúde e
Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores os poderes para
autorizar as aquisições de bens ou serviços necessários para fazer face ao
surto de COVID-19;
j)
Reforçar o Orçamento dos Hospitais da Região e Unidades de Saúde de Ilha até 15
milhões de euros, sendo já reforçados os seguintes serviços nos seguintes
montantes:
-
Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros - um milhão de euros de reforço;
-
Hospital do Divino Espírito Santo, de Ponta Delgada – 500 mil euros de reforço;
-
Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira - 300 mil euros de reforço;
-
Hospital da Horta – 200 mil euros de reforço;
-
USI São Miguel – 150 mil euros de reforço;
-
USI Terceira – 100 mil euros de reforço;
-
USI Faial – 75 mil euros de reforço;
-
Restantes USI - 50 mil euros de reforço.
k)
Solicitar a todos os profissionais de saúde da Região o reforço da sua
disponibilidade, nomeadamente ponderando o adiamento de férias para data
posterior;
Na
componente dos efeitos económicos desta situação, e na sequência da reunião
tida hoje de manhã entre o Governo e diversas entidades representativas dos
setores económicos, foi decidido aplicar diretamente à Região todas as medidas
de apoio às empresas definidas a nível nacional, procedendo-se, quando
necessário, às devidas adaptações.
Para
além disso, foi deliberado criar um grupo de trabalho com a participação das
entidades representativas do setor turístico, que reunirá semanalmente, no
sentido de monitorizar a evolução dos impactos no setor e avaliar as
tendências, e propor as medidas adicionais de apoio ao setor que visam
minimizar os efeitos decorrentes da redução da atividade.
4.
Medida mais importante: o comportamento individual de cada um no cumprimento
das recomendações e medidas decretadas.
A
proteção de todos começa com a proteção de cada um."
GaCS
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